O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando que o presente projeto foi aprovado pelo decurso de prazo PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado
o Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Venécia,
para o exercício Financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, que estima a receita em Cz$ 181.650.250,00 (Cento
e oitenta e um milhões, seiscentos e cinco mil duzentos e cinquenta cruzados).
Art. 2º A Receita
será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em
vigor e de acordo com o Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do anexo 2 do Decreto Lei nº 1875 de 15 de julho de 1981, constante desta lei e conforme a discriminação seguinte:
1 - POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CÂMARA
MUNICIPAL.................................................................................... Cz$
7.306.000
GABINETE DO
PREFEITO.............................................................................. Cz$
6.118.000
ASSESSORIA
TÉCNICA................................................................................. Cz$
1.000.000
SECRETARIA
MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO..................................................... Cz$
16.566.000
SECRETARIA
MUNIC. DE FINANÇAS................................................................ Cz$
21.100.00
SECRETARIA
MUNIC. OBRAS E SERV. URBANOS.............................................. Cz$
74.825.250
SECRETARIA
MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA.................................................. Cz$
45.490.000
SECRETARIA
MUNIC. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL................................................ Cz$
9.200.000
TOTAL................................................................................................ Cz$
181.605.250
2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS
CORRENTES............................................................................ Cz$
127.899.000
DESPESAS DE
CAPITAL.............................................................................. Cz$
53.706.250
TOTAL................................................................................................ Cz$
181.605.250
Art. 4º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar
operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 20% (vinte por
cento) do Total da Receita estimada, observando o disposto na Resolução nº 62
do Senado Federal;
II
- Abrir Créditos
adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
Despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições contidas no Artigo
13, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal
autorizada a proceder a abertura de Crédito Adicionais
Suplementares para o reforço de suas dotações, na forma do Artigo 4º, inciso II
da presente lei.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.