LEI Nº 1541, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Estima a receita e fixa a despesa da prefeitura Municipal de Nova Venécia, estado do Espírito Santo

Vide Lei nº 1594/1988

Vide Lei nº 1589/1988

Vide Lei nº 1585/1988

Vide Lei nº 1582/1988

Vide Lei nº 1579/1988

Vide Lei nº 1577/1988

Vide Lei nº 1573/1988

Vide Lei nº 1567/1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando que o presente projeto foi aprovado pelo decurso de prazo PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, para o exercício Financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em Cz$ 181.650.250,00 (Cento e oitenta e um milhões, seiscentos e cinco mil duzentos e cinquenta cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e de acordo com o Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do anexo 2 do Decreto Lei nº 1875 de 15 de julho de 1981, constante desta lei e conforme a discriminação seguinte:

 

1 - POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CÂMARA MUNICIPAL.................................................................................... Cz$ 7.306.000

GABINETE DO PREFEITO.............................................................................. Cz$ 6.118.000

ASSESSORIA TÉCNICA................................................................................. Cz$ 1.000.000

SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO..................................................... Cz$ 16.566.000

SECRETARIA MUNIC. DE FINANÇAS................................................................ Cz$ 21.100.00

SECRETARIA MUNIC. OBRAS E SERV. URBANOS.............................................. Cz$ 74.825.250

SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA.................................................. Cz$ 45.490.000

SECRETARIA MUNIC. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL................................................ Cz$ 9.200.000

TOTAL................................................................................................ Cz$ 181.605.250

 

2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES............................................................................ Cz$ 127.899.000

DESPESAS DE CAPITAL.............................................................................. Cz$ 53.706.250

TOTAL................................................................................................ Cz$ 181.605.250

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do Total da Receita estimada, observando o disposto na Resolução nº 62 do Senado Federal;

 

II - Abrir Créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições contidas no Artigo 13, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de Crédito Adicionais Suplementares para o reforço de suas dotações, na forma do Artigo 4º, inciso II da presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de dezembro de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.