LEI Nº 1573, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988

 

QUE ALTERA O ART. 4º, ITEM II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.567/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Art. 4º, Item II, da Lei Municipal nº 1.567/88, de 08 de julho de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica elevado em mais 30% (trinta por cento) sobre o total da Receita Prevista para o Exercício de 1988, a autorização para abertura de Créditos Suplementares, constantes do Art. 4º, Item II, da Lei Municipal nº 1.567/88, sem prejuízo de suplementações posteriores, desde que novamente encaminhadas ao Legislativo Municipal, em forma de novos projetos, nos quais estejam devidamente indicadas as contas a serem suplementadas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.