O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Art. 4º, Item II, da Lei Municipal nº 1.567/88, de 08 de julho de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica elevado em mais 30%
(trinta por cento) sobre o total da Receita Prevista para o Exercício de 1988,
a autorização para abertura de Créditos Suplementares, constantes do Art. 4º,
Item II, da Lei Municipal nº 1.567/88, sem prejuízo de suplementações
posteriores, desde que novamente encaminhadas ao Legislativo Municipal, em
forma de novos projetos, nos quais estejam devidamente indicadas as contas a
serem suplementadas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.