O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Art. 4º, Item II, da Lei Municipal nº 1.541/87 de 02 de dezembro de 1987, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica elevado
em mais 50% (cinquenta por cento) sobre o
total da Receita Prevista para o exercício de 1988, a autorização para abertura
de Créditos Suplementares, constantes do Art. 4º, Item II, da Lei Municipal nº
1.541/87.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.