O Vereador João Júnior Vieira dos Santos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, que determine à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com instituições privadas de ensino, Conselhos Tutelares e demais órgãos competentes, a criação e implantação do Protocolo Municipal de Prevenção, Intervenção e Solução de Conflitos por Bullying em todas as escolas públicas e particulares do Município de Nova Venécia.
João Júnior Vieira dos Santos;
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