Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem a retirada da proposição de nossa iniciativa, a saber: 1 - Projeto de Resolução nº 05/2023: dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Pedro Henrique Pestana Gonçalves; Anderson Merlin Salvador; Damião Bonomette; Eneas Scardini Junior; Jose Luiz da Silva; Jose Pereira Sena; Josias Mendes Machado; Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ; Roan Roger Gomes Marques; Sebastiao Antonio Macedo; Valdecir Silvestre Juliatti; Vanderlei Bastos Gonçalves;
Concluído
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