Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando de suas atribuições conferidas pelo inciso III, art. 88, combinado com o inciso VII, § 3º, do art. 121, e o art. 142 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem, com anuência do Plenário, que seja colocado em regime de urgência especial de tramitação o seguinte projeto: 1. PROJETO DE LEI Nº 49/2023: institui o Dia do Ministério Público no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes (PDT).
Damião Bonomette; Eneas Scardini Junior;José Luiz da Silva 4 ;Jose Pereira Sena;Josias Mendes Machado;Juarez Oliosi;Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ;Sebastiao Antonio Macedo;Valdecir Silvestre Juliatti;Vanderlei Bastos Gonçalves;
Aprovado
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