RESOLUÇÃO Nº 264/1990
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Seção IV - Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 79. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre as proposições e em outros casos regimentalmente previstos, quando à análise e deliberação de seus membros sobre a constitucionalidade ou legalidade de determinada matéria, bem como em proceder na forma do art. 204 deste regimento. (Redação dada pela Resolução nº 434/2024)
§ 1º Salvo expressa disposição regimental em contrário, é obrigatória a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos as espécies normativas que integram o processo legislativo previsto na Lei Orgânica do Município. (Redação dada pela Resolução nº 434/2024)
§ 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela inconstitucionalidade ou ilegalidade, ainda assim, a matéria será objeto de análise das demais comissões temáticas antes de ser submetida à apreciação e deliberação pelo Plenário. (Redação dada pela Resolução nº 434/2024)
§ 3º No caso de haver expressa previsão na Lei Orgânica ou neste regimento de competência de comissão em votar projeto de lei, a rejeição da matéria por inconstitucionalidade ou ilegalidade nesta comissão implicará no arquivamento do processo legislativo pertinente. (Redação dada pela Resolução nº 434/2024)
I - REVOGADO. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 434/2024)
II - criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao prefeito ou a vereador;
VI - REVOGADO. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 434/2024)
Art. 80. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
N diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores e a verba de representação do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara.