Data de apresentação 13/09/2022 00:00:00
 N° Processo 27515/2202
 N° Protocolo 0/2022
 ID 5464
 Ementa

Considerando a aprovação de emenda ao Projeto de Lei nº 52/2022 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno, in verbis: Art. 178. Na hipótese do art. 177, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das comissões permanentes a que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e em especial o art. 178 do Regimento Interno, requerem, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 52/2022,revoga integralmente o art. 6º da Lei nº 3.406, de 1º de agosto de 2017, que alterou a redação do art. 8º, inciso II, da Lei n° 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES e dá providências, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, com a EMENDA APROVADA, para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de pareceres.

 Situação

Aprovado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


BOLETIM DE VOTAÇÃO

Anexos da Tramitação