AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Andre Wiler Silva Fagundes;
Aprovado
Poder Executivo
PARECER: PROGER Nº 75/2022 PARECER: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALPARECER: COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSBOLETIM DE VOTAÇÃO: PROJETOAUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: PROJETOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEI
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