REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9° DA LEI N° 3.588/2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS) DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EM CONFORMIDADE COM O ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL N° 13.113/2020.
Andre Wiler Silva Fagundes;
Aprovado
Poder Executivo
PARECER: PROGERPARECER: CLJRFPARECER: CESAAUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RESPOSTA: LEIBOLETIM DE VOTAÇÃO: PROJETOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETO
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