DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1° DA LEI Nº 2.454, DE 05 DE JANEIRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Andre Wiler Silva Fagundes
Aprovado
Poder Executivo
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