DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1° DA LEI N° 2.454, DE 05 DE JANEIRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Andre Wiler Silva Fagundes;
Aprovado
Poder Executivo
IMPACTO FINANCEIROOFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETOREQUERIMENTO: URGÊNCIA ESPECIALBOLETIM DE VOTAÇÃO: REQ. Nº 110/2023BOLETIM DE VOTAÇÃO: PLO Nº 84/2023AUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEI
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