DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2° DO ART. 1° DA LEI N° 3.049, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR GRATIFICAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
Andre Wiler Silva Fagundes
Aprovado
OFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETOPARECER: PROGER Nº 11/2023BOLETIM DE VOTAÇÃO: PROJETOAUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEIPARECER: CLJRF
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