DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E ATAXIA POR PARTE DE EMPRESAS GOVERNAMENTAIS OU PRIVADAS E CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gleyciaria Bergamim de Araujo;
Aprovado
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