DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, A DAR PREFERÊNCIA NO ATENDIMENTO, NÃO RETENDO EM FILAS, PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Dejanir Jose Dias;
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