O Vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, que esta subscreve, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor André Wiler Silva Fagundes, para que seja realizado estudo, e implantado para benefício de todos os venecianos, aplicativo de fácil utilização, oferecendo serviços de zeladoria dentre outros, integrados às respectivas pastas prestadoras de cada tipo de atendimento: a) a) capinas; b) b) tapa-buracos; c) c) manutenções em estradas rurais; d) d) retirada e poda de árvores; e) e) reformas de galarias de águas pluviais.
Pedro Henrique Pestana Gonçalves;
Concluído
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