O Vereador Pedro Gonçalves, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor André Wiler Silva Fagundes, a disponibilização de um número de celular para cada repartição pública.
Pedro Henrique Pestana Gonçalves;
Concluído
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