O vereador Deneval Rocha, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição de minha iniciativa, a saber: 1. INDICAÇÃO Nº 12/2026: que seja realizado um estudo técnico de viabilidade para a ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Córrego da Travessia.
Deneval Rocha;
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