Considerando a aprovação de emenda(s) ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2023 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno, in verbis: Art. 178. Na hipótese do art. 177, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das comissões permanentes a que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, do art. 88, combinado com o inciso IX, do art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e, em especial o art. 178 do Regimento Interno, requer, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer para o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2023 que insere, altera e revoga dispositivos que especifica da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, de iniciativa de vereadores, com emenda(s) aprovada(s), para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de pareceres.
Roan Roger Gomes Marques; Anderson Merlin Salvador; Andre Neto Zen; Damião Bonomette; Deneval Rocha; Josias Mendes Machado; Otamir Carloni; Valdecir Silvestre Juliatti;
Aprovado
Poder Legislativo
BOLETIM DE VOTAÇÃO; REQ. Nº 62/2024
Consultas
Parlamentares e Órgãos do Poder Legislativo
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais