Considerando a aprovação de emenda ao Projeto de Lei nº 11/2024 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno, in verbis: Art. 178. Na hipótese do art. 177, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das comissões permanentes a que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e em especial o art. 178 do Regimento Interno, requerem, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 11/2024, que altera dispositivo que especifica da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, de iniciativa da Mesa Diretora, com emenda(s) aprovada(s), para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de pareceres.
Juarez Oliosi; Jose Luiz da Silva; Roan Roger Gomes Marques; Vanderlei Bastos Gonçalves;
Aprovado
Poder Legislativo
BOLETIM DE VOTAÇÃO: REQ Nº 13/2024
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