Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando de suas atribuições conferidas pelo inciso III, art. 88, combinado com o inciso VII, § 3º, art. 121, e o art. 142, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem, com anuência do Plenário, que seja colocado em regime de urgência especial de tramitação o seguinte projeto: 1- PROJETO DE LEI Nº 83/2023: dá nova redação ao inciso I do art. 5º da Lei nº 3.129, de 17 de novembro de 2011, que cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), no Município de Nova Venécia-ES, e define suas formas de utilização e funcionamento, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes (PDT).
Damião Bonomette; Eneas Scardini Junior; Jose Pereira Sena; Josias Mendes Machado; Juarez Oliosi; Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ; Roan Roger Gomes Marques; Sebastiao Antonio Macedo; Valdecir Silvestre Juliatti; Vanderlei Bastos Gonçalves;
Aprovado
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