DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1° DA LEI N° 3.471, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA VALE FEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
Andre Wiler Silva Fagundes;
Aprovado
Poder Executivo
IMPACTO FINANCEIROOFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETOREQUERIMENTO: URGÊNCIA ESPECIALBOLETIM DE VOTAÇÃO: REQ. Nº 110/2023BOLETIM DE VOTAÇÃO: PLO Nº 85/2023AUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEI
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