DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL A APLICAÇÃO DO ARTIGO 55, INCISO VI E ARTIGO 56, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93, OBRIGANDO A UTILIZAÇÃO DO SEGURO-GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE OBRAS E DE FORNECIMENTO DE BENS OU DE SERVIÇOS, DENOMINANDO ESSA MODALIDADE E APLICAÇÃO DA LEI, COMO SEGURO ANTI CORRUPÇÃO – SAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vereadores; Antonio Emilio Abreu Dias Borges; Luciano Pereira dos Santos;
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