O Vereador Ronaldo Mendes Barreiros da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, para que sejam providenciados os serviços de pintura ou demarcação das faixas de passagem de pedestres das vias públicas localizadas nas sedes de distritos e patrimônios do interior do Município de Nova Venécia.
Ronaldo Mendes Barreiros;
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