Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando de suas atribuições previstas no inciso V, § 1º, art. 121, combinado com o art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEREM a retirada da proposição de nossa autoria, a saber: 1. Projeto de Lei Nº 36/2017, que altera dispositivos que especifica da Lei n° 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, da Lei n° 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão da procuradoria geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, e dispositivo da Lei n° 3.173/2012, e dá outras providências.
Antonio Emilio Abreu Dias Borges; Dejanir Jose Dias; Evaristo Miguel; Gleyciaria Bergamim de Araujo; Jocimar de Oliveira Silva; Jose Luiz da Silva; Jose Maria Soares; Luciano Pereira dos Santos; Ronaldo Mendes Barreiros; Valdemir da Silva Pereira;
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