Ementa: NORMATIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO CONCERNENTE AOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ART. 18, § 22-A, DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 09/08/2017