Procurar em Documento Inicial: Não  Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) 
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Última atualização: 28/11/2025   IMPRIMIR
Requerimento n° 157/2025
O VEREADOR LUCIANO MÁRCIO NUNES, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 72, O 88, INCISO III, COMBINADO COM O ART. 108, INCISO IX, O ART. 121, § 3º, INCISO X, O ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA AO QUE DISPÕE O ART. 18, INCISO X E O ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REQUER, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO PODER EXECUTIVO DO SEGUINTE PEDIDO DE INFORMAÇÃO ACERCA DO PROJETO DE LEI Nº 86/2025: 1) SOBRE A SITUAÇÃO DOS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM ATUALMENTE EM EXERCÍCIO: COMO FICARÁ A SITUAÇÃO DOS SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS NA ESTRUTURA ATUAL OU ANTERIOR? HAVERÁ ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO? QUAIS OS CRITÉRIOS: 2) SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS: EXISTEM CONCURSOS PÚBLICOS EM ANDAMENTO OU VIGENTES PARA O CARGO DE MAGISTÉRIO? EM CASO POSITIVO, COMO FICARÁ A SITUAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS? 3) QUANTO AOS IMPACTOS EM DIREITOS ADQUIRIDOS: A ALTERAÇÃO DA PROPOSTA PODE AFETAR DIREITOS ADQUIRIDOS DE SERVIDORES JÁ ESTABILIZADOS? HÁ GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS? 4) SOBRE A CONFORMIDADE COM O PLANO DE CARREIRA: A ALTERAÇÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO VIGENTE NO MUNICÍPIO?
Processo N°: 34291/2025 Protocolo N°: ID: 49307 Data: 11/11/2025 15:16:00 Situação: Tramitando Atividade Atual:
Requerimento n° 133/2023
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, POR SEUS MEMBROS INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 72 COMBINADO COM O ART. 108, INCISO IX, E COM O ART. 121, § 3º, INCISO X, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA AO QUE DISPÕE O ART. 18, X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REQUER, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO SEGUINTE PEDIDO DE INFORMAÇÕES: 1- REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA ANEXAÇÃO À PROPOSIÇÃO, A ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO REFERENTE À ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 1º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2023, DO EXERCÍCIO QUE DEVA INICIAR SUA VIGÊNCIA E NOS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES; 2- REQUER QUE SEJA APRESENTADO, PARA ANEXAÇÃO À PROPOSIÇÃO, DOCUMENTO QUE DEMONSTRE QUE A RENÚNCIA PREVISTA NO ART. 1º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2023 FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DE RECEITA DA LEI ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA DO ART. 12 DA LRF, E DE QUE NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS NO ANEXO PRÓPRIO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS OU QUE SEJAM APRESENTADAS AS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO, NO PERÍODO MENCIONADO NO CAPUT DO ART. 14, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, POR MEIO DO AUMENTO DE RECEITA, PROVENIENTE DA ELEVAÇÃO DE ALÍQUOTAS, AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, MAJORAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO.
Processo N°: 29891/2023 Protocolo N°: ID: 47829 Data: 05/12/2023 17:01:00 Situação: Aprovado Atividade Atual:
Requerimento n° 21/2022
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, POR SEUS MEMBROS INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 72, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, O INCISO X, § 3º, ART. 121, E O ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA AO QUE DISPÕE O ART. 18, X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REQUER, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO SEGUINTE PEDIDO DE INFORMAÇÕES: 1. REQUER SEJA ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE QUE O AUMENTO PREVISTO NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2022, QUE CRIA A OUVIDORIA GERAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR AÇÕES DE OUVIDORIA E A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, POSSUI ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ART. 16, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 2. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2022 DISPÕE QUE A ASSESSORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA E DE EXPEDIENTE SERÁ EFETUADA POR SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE REMANEJAMENTO INTERNO E/OU POR CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DESSA FORMA, REQUER SEJA ESCLARECIDO SE O DISPOSITIVO PERMITE APENAS A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA CARGOS COMISSIONADOS OU SE ESTÁ ABRINDO A POSSIBILIDADE PARA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, HIPÓTESE EM QUE SERÁ NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO, BEM COMO DA CONSIDERAÇÃO DE TAL DESPESA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 16, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Processo N°: 27107/2022 Protocolo N°: ID: 5323 Data: 07/06/2022 00:00:00 Situação: Aprovado Atividade Atual:
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