Situação: Rejeitado Ano Processo: 2019 
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Requerimento n° 58/2019
O VEREADOR DEJANIR JOSÉ DIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121, § 3º, INCISO I, BEM COMO AO PREVISTO NO ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUER A RENÚNCIA DO CARGO DE MEMBRO INTEGRANTE DA COMISSÃO PROCESSANTE (CPR) INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 2.175/2019, A PARTIR DO ACOLHIMENTO DA REPRESENTAÇÃO OU RELATÓRIO DA CORREGEDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL, OFERTADA EM FACE DO VEREADOR ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES, NO PROCESSO DE SINDICÂNCIA Nº 2/2019, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE SEGUEM ABAIXO: DOS FATOS E FUNDAMENTOS: 1. QUE O VEREADOR REQUERENTE FOI DESIGNADO MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE NA DATA DE 9 DE AGOSTO DE 2019; 2. QUE A RENÚNCIA É UM INSTITUTO PESSOAL DO VEREADOR, COMO NO CASO EM COMENTO, MANIFESTANDO O INTERESSE DE NÃO INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE, SOBRETUDO POR QUESTÕES PROFISSIONAIS E A CORRESPONDENTE JORNADA DE TRABALHO; 3. QUE TAIS CONDIÇÕES IMPLICAM EM OBSTACULIZAR A ATUAÇÃO OU PERMANÊNCIA DO REQUERENTE COMO INTEGRANTE DA COMISSÃO PROCESSANTE. 4. QUE É UMA CONSTANTE EM CASAS LEGISLATIVAS, COMO AS DO CONGRESSO NACIONAL, A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÕES PERMANENTES OU TEMPORÁRIAS, CONSOANTE CASOS ANÁLOGOS OU POR OUTROS MOTIVOS QUE PREJUDIQUEM A ATUAÇÃO DO MEMBRO, OU MESMO, PELO MANIFESTO INTERESSE DE RENÚNCIA. DO PEDIDO E/OU COMUNICADO DE RENÚNCIA: SOLICITA ASSIM O REQUERENTE O DEFERIMENTO DO PEDIDO OU COMUNICA A RENÚNCIA DE PARTICIPAR COMO MEMBRO OU INTEGRANTE DA COMISSÃO PROCESSANTE, CONFORME DESIGNAÇÃO DATADA EM 9 DE AGOSTO DE 2019. SOLICITA ASSIM, CONSIDERANDO QUE A RENÚNCIA É UM INSTITUTO DE APLICAÇÃO PESSOAL DO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, DE MANIFESTO DESEJO DO RENUNCIANTE E NÃO DEPENDENDO DE OUTRAS VONTADES, NECESSÁRIO, PORTANTO, QUE SEJA DECLARADA A VAGA NA REFERIDA COMISSÃO A PARTIR DO CONHECIMENTO DESTE.
Processo N°: 24041/2019 Protocolo N°: ID: 4536 Data: 13/08/2019 18:01:36 Situação: Rejeitado
Autor(es) da Proposição: Dejanir Jose Dias
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