A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga
a seguinte Resolução:
Art.
1º Os vencimentos dos cargos de
Assistente Jurídico, Assistente Técnico Parlamentar e Chefe de Gabinete da
Presidência, constantes no Anexo I - Relação de Cargos de Provimento em
Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
da Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001,
passam a ser os fixados para o padrão hierárquico CC-3 do Anexo II -
Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas do
Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.509, de 1º de outubro de 2004, e
suas posteriores alterações.
Art.
2º Os
quantitativos dos cargos de Assistente Jurídico e de Assistente Técnico
Parlamentar constante no Anexo I - Relação de Cargos de Provimento em Comissão
da Câmara municipal de Nova Venécia-ES
da Resolução 327, de 30 de janeiro
de 2001, passam para dois e quatro, respectivamente.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de
2005.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.