A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Ficam criadas na estrutura
administrativa da Câmara Municipal as funções gratificadas definidas no Anexo
Único desta Resolução com seus respectivos quantitativos, padrões salariais e
subordinação.
Art.
2º Os vencimentos dos cargos de
funções gratificadas criadas por esta Resolução são os fixados para o padrão
hierárquico FG-1 do Anexo II – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
e Funções Gratificadas no Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.509, de 01 de
outubro de 2001.
Art.
3º As atividades a serem desenvolvidas
pelos servidores nos cargos de funções gratificadas criados por esta Resolução
são as pertinentes aos órgãos a que estão vinculados.
Art.
4º O vencimento do cargo de
Assessor de Comunicação e Relações Públicas constante no Anexo I – Relação de Cargos
de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução
nº 327, de 30 de janeiro de 2001, alterada pela Resolução nº 333, de 17 de fevereiro de 2003,
passa a ser o fixado para o padrão hierárquico CC-2 do Anexo II – Vencimentos
dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas no Município de
Nova Venécia, da Lei
nº 2.509, de 01 de outubro de 2001.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
CARGOS |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
ÓRGÃO |
Chefe de
Serviço e Apoio à Administração |
FG-1 |
1 |
Secretaria
Geral |
Chefe de
Serviço e Apoio ao Recursos Humanos |
FG-1 |
1 |
Departamento
de Recursos Humanos e Administração |
Chefe de
Serviço e Apoio ao Patrimônio e Almoxarifado |
FG-1 |
1 |
Secretaria
Geral |
Chefe de Serviço
e Apoio à Contabilidade |
FG-1 |
1 |
Secretaria
de Finanças e Contabilidade |
Chefe de
Serviço e Apoio ao CPD |
FG-1 |
1 |
Secretaria
Geral |
Chefe de
Serviço e Apoio à Assessoria Jurídica |
FG-1 |
1 |
Assessoria
Jurídica |
Chefe de Serviço
e Apoio à Assessoria Técnica |
FG-1 |
1 |
Departamento
para Assuntos Legislativos |