REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 346/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 334, DE 01 DE ABRIL DE 2003

 

CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam criadas na estrutura administrativa da Câmara Municipal as funções gratificadas definidas no Anexo Único desta Resolução com seus respectivos quantitativos, padrões salariais e subordinação.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos de funções gratificadas criadas por esta Resolução são os fixados para o padrão hierárquico FG-1 do Anexo II – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas no Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.509, de 01 de outubro de 2001.

 

Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas pelos servidores nos cargos de funções gratificadas criados por esta Resolução são as pertinentes aos órgãos a que estão vinculados.

 

Art. 4º O vencimento do cargo de Assessor de Comunicação e Relações Públicas constante no Anexo I – Relação de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001, alterada pela Resolução nº 333, de 17 de fevereiro de 2003, passa a ser o fixado para o padrão hierárquico CC-2 do Anexo II – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas no Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.509, de 01 de outubro de 2001.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2003.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ

Vice-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGOS

PADRÃO SALARIAL

QUANTITATIVO

ÓRGÃO

Chefe de Serviço e Apoio à Administração

FG-1

1

Secretaria Geral

Chefe de Serviço e Apoio ao Recursos Humanos

FG-1

1

Departamento de Recursos Humanos e Administração

Chefe de Serviço e Apoio ao Patrimônio e Almoxarifado

FG-1

1

Secretaria Geral

Chefe de Serviço e Apoio à Contabilidade

FG-1

1

Secretaria de Finanças e Contabilidade

Chefe de Serviço e Apoio ao CPD

FG-1

1

Secretaria Geral

Chefe de Serviço e Apoio à Assessoria Jurídica

FG-1

1

Assessoria Jurídica

Chefe de Serviço e Apoio à Assessoria Técnica

FG-1

1

Departamento para Assuntos Legislativos