O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, entendendo que toda contratação necessita de fiscalização, ainda que seja pronta entrega ou entrega imediata;
CONSIDERANDO que o gestor/fiscal titular e gestor/fiscal suplente responsáveis por todas as contratações diretas de pronta entrega deverão cumprir o disposto na Lei nº 8.666/93 nas contratações ocorridas até 30 de dezembro de 2023 que optaram pela utilização da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SPA nº 002/2023 do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado, a qual estabelece procedimentos de controle no recebimento, registros de entradas e saídas, armazenagem e distribuição de materiais de uso e consumo (bens de estoque) adquiridos sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor/fiscal (titular e suplente) responsável por todas as contratações diretas de pronta entrega ou entrega imediata de materiais de uso e consumo (estoques) sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES. Resolve:
Art. 1º Designar a
servidora Debriana Alves Costa, ocupante de cargo de
provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº
2.837 e a servidora Amábile Gonçalves Biazatti Bonini, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Coordenadora Parlamentar, matrícula nº 2.965, para atuarem,
respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o servidor Gilberto do
Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral,
matrícula nº 2.779 para atuar como gestor, responsáveis por todas as
contratações diretas de pronta entrega ou entrega imediata de materiais de uso
e consumo (estoques) sem formalização de contrato no realizadas no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Venécia/ES. (Redação
dada pela Portaria nº 3.197/2024)
Art. 2º Constituem atribuições do gestor/fiscal responsável por todas as contratações diretas de pronta entrega ou entrega imediata de materiais de uso e consumo (estoques) sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, além das constantes no art. 117 da Lei nº 14.133/2021:
I - atender e acompanhar os fornecedores quando da entrega do material de uso e consumo;
II - receber e aceitar o material de uso e consumo conforme estabelecido nos instrumentos de contratação (Termo de Referência) e conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa SPA nº 002/2023 do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado;
III - buscar soluções junto aos responsáveis quando identificadas divergências entre o material entregue e o contratado;
IV - manter registros próprios de controle das atividades de fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.930, de 19 de julho de 2023.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.