O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização, ainda que seja contratação direta;
CONSIDERANDO o dispostos na Versão 002 da Instrução Normativa – SCL - 006/2021 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e/ou instrumentos congêneres firmados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES, exceto obras;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SPA nº
002/2023 do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado, a qual estabelece
procedimentos de controle no recebimento, registros de entradas e saídas,
armazenagem e distribuição de materiais de uso e consumo (bens de estoque)
adquiridos sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES; Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Bruna Carvalho Mariano, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.593 e a servidora Naiara de Figueirêdo Resende, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Administrativa, matrícula nº 2.995, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e a servidora Josete Zeferino Rossine, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula nº 3.619, para atuar como gestora, responsáveis por todas as contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Constituem atribuições do gestor/fiscal responsável por todas as contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, além das constantes no art. 117 da Lei nº 14.133/2021:
I - atender e acompanhar os fornecedores quando da entrega do material de uso e consumo;
II - receber e aceitar o material de uso e consumo conforme estabelecido nos instrumentos de contratação (Termo de Referência) e conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa SPA nº 002/2023 do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado;
III - buscar soluções junto aos responsáveis quando identificadas divergências entre o material entregue e o contratado;
IV - manter registros próprios de controle das atividades de fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.147, de 30 de janeiro de 2024.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.