O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 67, da Lei nº 8.666/93, que determina o
acompanhamento e fiscalização da execução das contratações, por representante
da Administração especialmente designado, entendendo-se que toda contratação
necessita de fiscalização, ainda que seja pronta entrega ou entrega imediata;
CONSIDERANDO a entrada em vigor
da Instrução Normativa SPA nº 002/2023 do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado,
a qual estabelece procedimentos de controle no recebimento, registros de
entradas e saídas, armazenagem e distribuição de materiais de uso e consumo
(bens de estoque) adquiridos sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de
designação de gestor/fiscal (titular e suplente) responsável por todas as
contratações diretas de pronta entrega ou entrega imediata de materiais de uso
e consumo (estoques) sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal
de Nova Venécia/ES. Resolve:
Art. 1º Designar a servidora
Debriana Alves Costa, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 2.837 e a
servidora Lorrayne Boldrini dos Santos Teixeira,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial, matrícula
nº 2.840, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e
gestor/fiscal suplente responsáveis por todas as contratações diretas de pronta
entrega ou entrega imediata de materiais de uso e consumo (estoques) sem formalização
de contrato no realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Constituem
atribuições do gestor/fiscal responsável por todas as contratações diretas de
pronta entrega ou entrega imediata de materiais de uso e consumo (estoques) sem
formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES:
I -
atender e acompanhar os fornecedores quando da entrega do
material de uso e consumo;
II - receber e aceitar o material de uso e
consumo conforme estabelecido nos instrumentos de contratação (Termo de
Referência) e conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa SPA nº
002/2023 do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado;
III - buscar soluções junto aos responsáveis quando identificadas
divergências entre o material entregue e o contratado;
IV - manter registros próprios de controle
das atividades de fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria
nº 2.889 de 19 de maio de 2023.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19
de julho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.