LEI Nº 847, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975
MODIFICA
O ART. 1º E 2º DA LEI Nº 781/73.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
presente Lei:
Art.
1º Ficam modificados os artigos 1º e 2º da Lei nº 781/73
, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica fixada uma diária de Cr$
270 (duzentos e setenta cruzeiros) sempre que o Primeiro Municipal se ausentar
do Município em missão da Prefeitura, dentro do estado.
Art. 3º Fica fixada uma diária no
valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), sempre que o Projeto
se ausentar do município, em missão da Prefeitura Municipal, fora do estado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.