O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º constante da Lei nº 645, de 28/10/69, deste município à partir de 1º de janeiro de 1974.
Art. 2º
Fica fixada uma diária de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente na
região, sempre que o Prefeito Municipal se ausentar do município em missão da
Prefeitura.
Art. 2º Fica fixada uma diária de Cr$ 270 (duzentos e setenta cruzeiros) sempre
que o Primeiro Municipal se ausentar do Município em missão da Prefeitura, dentro
do estado. (Redação dada Pela Lei nº 847/1975)
Art. 3º
Fica fixada uma diária correspondente ao valor de um salário mínimo vigente na
região, sempre que o Prefeito Municipal se ausentar do município em missão da
Prefeitura Municipal fora do estado.
Art. 3º Fica fixada uma diária no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), sempre que o Projeto se ausentar do
município, em missão da Prefeitura Municipal, fora do estado. (Redação dada Pela Lei nº 847/1975)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.