O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta
lei, o plano de cargos, carreiras e vencimentos, aplicável aos servidores
ocupantes de cargos efetivos, identificados no Anexo I desta lei.
Art. 2º O plano de cargos, carreiras e
vencimentos consiste no conjunto de normas que estruturam a carreira,
correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade e níveis de
vencimentos.
Art. 3º Para efeito desta lei, considera-se:
I - cargo: como o conjunto de atribuições semelhantes quanto à
natureza do trabalho e aos níveis de complexidade e responsabilidade, reunidas
sob uma mesma denominação;
II - carreira: como a organização de um cargo em níveis,
referências e valores dos vencimentos;
III -
referência: como a referência alfabética correspondente a determinado valor de
vencimentos;
IV - interstício: como o lapso de tempo estabelecido como o
mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
V - progressão: como a passagem do servidor para a referência
imediatamente superior a ocupada, dentro do mesmo nível e em sentido
horizontal;
VI - promoção: como a passagem do servidor de um nível para outro, em sentido vertical.
Art. 4º A descrição dos cargos integrantes do presente plano de cargos,
carreiras e vencimentos consta no Anexo III
desta lei.
Seção I
Do
Cargo de Contador
Art. 5º O ingresso no cargo de Contador do Poder Executivo Municipal ocorrerá
mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, exigindo-se
curso superior concluído em Ciências Contábeis, com registro no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, observados os requisitos fixados nesta lei.
Parágrafo único. Para ingresso no cargo do caput também exigirá como requisito o
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e Internet.
Art. 6º A nomeação para o cargo de Contador dar-se-á no cargo inicial da
carreira, bem como na classe, nível e padrão de vencimentos iniciais.
Art. 7º Os candidatos aprovados em concurso público no cargo de Contador
cumprirão o estágio probatório na forma definida no Estatuto dos Servidores do
Município de Nova Venécia-ES, Lei
Municipal nº 2.021, de 20
de dezembro de 1994 e suas alterações, bem como será suspenso também em conformidade
com a referida lei.
Seção II
Do Cargo de Técnico em
Contabilidade
Art. 8º O ingresso no cargo de Técnico em Contabilidade do Poder Executivo
Municipal se dará mediante aprovação prévia em concurso público de provas e
títulos, exigindo-se curso de ensino médio concluído e curso técnico de
contabilidade, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC,
observados os requisitos fixados nesta lei.
Parágrafo único. Para ingresso no cargo do caput também exigirá como requisito o
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
Art. 9º A nomeação para o cargo de Técnico em Contabilidade dar-se-á no cargo
inicial da carreira, bem como na classe, nível e padrão de vencimentos iniciais.
Art. 10 Os candidatos aprovados em concurso público no cargo de Técnico em
Contabilidade cumprirão o estágio probatório na forma definida no Estatuto dos
Servidores do Município de Nova Venécia-ES, Lei
Municipal nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 e suas alterações, bem como
será suspenso também em conformidade com a referida lei.
Seção III
Do Cargo de Tesoureiro
Art. 11 O ingresso no cargo de Tesoureiro
do Poder Executivo Municipal ocorrerá mediante aprovação prévia em concurso
público de provas e títulos, exigindo-se curso de ensino médio concluído e
curso técnico em administração ou contabilidade, observados os requisitos
fixados nesta lei.
Parágrafo único. Para ingresso no cargo do caput também exigirá como requisito o
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e Internet.
Art. 12 A nomeação para o cargo de
Tesoureiro dar-se-á no cargo inicial da carreira, bem como na classe, nível e
padrão de vencimentos iniciais.
Art. 13 Os candidatos aprovados em
Concurso Público no cargo de Tesoureiro cumprirão o estágio probatório na forma
definida no Estatuto dos Servidores do Município de Nova Venécia-ES, Lei
Municipal nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 e suas alterações, bem como
será suspenso também em conformidade com a referida lei.
CAPÍTULO
IV
DA ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS
CARGOS DE CONTADOR, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TESOUREIRO
Seção I
Do
Cargo de Contador
Art. 14 O cargo de Contador, integrante da Carreira IX definida no Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Lei
Municipal nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas alterações, será remunerado
por vencimentos e estruturado em três níveis e dezessete classes de referências representadas
alfabeticamente.
Art. 15 O código de identificação do cargo de contador é constituído dos
seguintes elementos:
I - indicativo
do cargo: Contador;
II - indicativo
da carreira: IX;
III - indicativo do nível: I, II e
III;
IV - indicativo
da classe de referência: A a R.
Art. 16 A carreira de Contador é organizada em três níveis, correspondendo às
categorias da organização da carreira, da seguinte forma:
I - Nível I (inicial da carreira),
limitado a:
a) quatro contadores lotados na
Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES – CNPJ:
27.167.428/0001-80, conforme definido no Anexo
I, Quadro A, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas
alterações;
b) dois contadores lotados na Unidade Gestora Secretaria Municipal de
Saúde – CNPJ: 14.785.598/0001-86, conforme definido no Anexo
I, Quadro B, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas
alterações;
c) dois contadores lotados na Unidade Gestora Secretaria Municipal de
Assistência Social – CNPJ: 14.414.077/0001-12, conforme definido no Anexo
I, Quadro C, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas
alterações;
II - Nível II (segunda categoria)
limitado a mesma quantidade de contadores definidos nas alíneas a a c,
inciso I, deste artigo;
III - Nível III (primeira
categoria) limitado a mesma quantidade de contadores definidos nas alíneas a a c,
inciso I, deste artigo.
Seção II
Do
Cargo de Técnico em Contabilidade
Art. 17 O cargo de Técnico em Contabilidade, integrante da Carreira VII
definida no plano de carreira e sistema de vencimentos dos servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Lei Municipal nº 2.025, de 20 de
dezembro de 1994 e suas alterações, será remunerado por vencimentos e
estruturado em três níveis e dezessete classes de referências representadas alfabeticamente.
Art. 18 O código de identificação do cargo de Técnico em Contabilidade é
constituído dos seguintes elementos:
I - indicativo
do cargo: Técnico em Contabilidade;
II - indicativo
da carreira: VII;
III - indicativo do nível: I, II e
III;
IV - indicativo
da classe de referência: A a R.
Art. 19 A carreira de Técnico em Contabilidade é organizada em três níveis,
correspondendo às categorias da organização da carreira, da seguinte forma:
I - Nível I (inicial da carreira)
limitado a:
a) quatro técnicos em contabilidade
lotados na Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES – CNPJ:
27.167.428/0001-80, conforme definido no Anexo
I, Quadro A, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, e suas alterações;
b) dois técnicos em contabilidade
lotados na Unidade Gestora Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ:
14.785.598/0001-86, conforme definido no Anexo
I, Quadro B, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas
alterações;
c) dois técnicos em contabilidade lotados na Unidade Gestora Secretaria
Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.414.077/0001-12, conforme definido
no Anexo
I, Quadro C, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas
alterações;
II - Nível II (segunda categoria) limitado a mesma quantidade de
técnicos em contabilidade definidos nas alíneas a a c, inciso I, deste
artigo;
III - Nível III (primeira categoria) limitado a mesma quantidade de
técnicos em contabilidade definidos nas alíneas a a c, inciso I, deste
artigo.
Seção III
Do Cargo de Tesoureiro
Art. 20 O cargo de Tesoureiro, integrante da Carreira VIII definida no plano de carreira e sistema de vencimentos dos servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Lei Municipal nº 2.025, de 20 de
dezembro de 1994 e suas alterações, será remunerado por vencimentos e
estruturado em três níveis e dezessete classes de referências representadas alfabeticamente.
Art. 21 O código de identificação do cargo de tesoureiro é constituído dos
seguintes elementos:
I - indicativo
do cargo: Tesoureiro;
II - indicativo
da carreira: VIII;
III - indicativo do nível: I, II e III;
IV - indicativo da classe de referência: A a R.
Art. 22 A carreira de tesoureiro é organizada em três níveis, correspondendo às
categorias da organização da carreira, da seguinte forma:
I - Nível I (inicial da carreira) limitado a:
a) três tesoureiros lotados na
Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES – CNPJ:
27.167.428/0001-80, conforme definido no Anexo
I, Quadro A, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas
alterações;
b) dois tesoureiros lotados na
Unidade Gestora Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ: 14.785.598/0001-86,
conforme definido no Anexo
I, Quadro B, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas
alterações;
c) dois tesoureiros lotados na
Unidade Gestora Secretaria Municipal de Assistência Social – CNPJ:
14.414.077/0001-12, conforme definido no Anexo
I, Quadro C, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas
alterações;
II - Nível II (segunda categoria) limitado a mesma quantidade de
tesoureiros definidos nas alíneas a a
c, inciso I, deste artigo;
III - Nível III (primeira) limitado a mesma quantidade de tesoureiros
definidos nas alíneas a a c, inciso I, deste artigo.
Art. 23 A progressão é a
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente
superior, dentro do padrão de vencimentos do cargo e nível que ocupa, e dever-se-á
observar aos mesmos critérios e requisitos adotados para os demais servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, estabelecidos no Estatuto
dos Servidores do Município de Nova Venécia-ES, Lei Municipal nº 2.021, de 20
de dezembro de 1994 e suas alterações, ou ainda, em regulamento específico.
Art. 24 A promoção é a passagem de um nível para outro, em sentido vertical,
mantendo-se o respectivo padrão de vencimento em que o servidor se encontra,
com aplicação de valores correspondentes ao nível que passa a ocupar com a
promoção, e observar-se-á os seguintes critérios:
§ 1º Do Nível I para
o Nível II:
I - para o cargo de Contador, cumulativamente:
a) assiduidade;
b) mínimo de três anos de efetivo
exercício no respectivo cargo, no âmbito das unidades gestoras Prefeitura Municipal
de Nova Venécia-ES, Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de
Assistência Social;
c) apresentação de certificado de
conclusão de curso de pós-graduação podendo ser nas áreas de contabilidade,
finanças, gestão pública, economia ou controladoria, expedido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registrado na forma da
legislação em vigor.
II - para
o cargo de Técnico em Contabilidade, cumulativamente:
a) assiduidade;
b) mínimo de três anos
de efetivo exercício no respectivo cargo, no âmbito das unidades gestoras
Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Secretaria Municipal de Saúde e/ou
Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) apresentação de
diploma de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, expedido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação – MEC, e registrado na forma da legislação em
vigor;
III - para o cargo de
Tesoureiro, cumulativamente:
a) assiduidade;
b) mínimo de três anos
de efetivo exercício no respectivo cargo, no âmbito das unidades gestoras
Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Secretaria Municipal de Saúde e/ou
Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) apresentação de diploma de
conclusão de curso de graduação em Administração ou Ciências Contábeis, expedido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, e registrado na forma da legislação em vigor.
§ 2º Do Nível II para o Nível III:
I - para o cargo de Contador, cumulativamente:
a)
assiduidade;
b)
mínimo de cinco anos de efetivo exercício no respectivo cargo, no âmbito das
unidades gestoras Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Secretaria Municipal
de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social;
c)
apresentação de certificado de curso de capacitação, mestrado ou doutorado
podendo ser nas áreas de contabilidade, finanças, gestão pública, economia ou
controladoria;
II - para o cargo de Técnico em Contabilidade, cumulativamente:
a)
assiduidade;
b)
mínimo de cinco anos de efetivo exercício no respectivo cargo, no âmbito das
unidades gestoras Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Secretaria Municipal
de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social;
c)
apresentação de certificado de conclusão de curso de pós-graduação podendo ser
nas áreas de contabilidade, finanças, gestão pública, economia ou
controladoria, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
– MEC, e registrado na forma da legislação em vigor;
III - para o cargo de Tesoureiro, cumulativamente:
a)
assiduidade;
b)
mínimo de cinco anos de efetivo exercício no respectivo cargo, no âmbito das
unidades gestoras Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Secretaria Municipal
de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) apresentação
de certificado de conclusão de curso de pós-graduação podendo ser nas áreas de
administração, contabilidade, finanças, gestão pública, economia ou
controladoria, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
– MEC, e registrado na forma da legislação em vigor.
§ 3º Os servidores públicos abrangidos por esta lei, cumpridos os requisitos obrigatórios
elencados nos §§1º e 2º e seus respectivos incisos e alíneas, deverão preencher
requerimento solicitando a mudança de nível, destinado ao prefeito municipal,
que encaminhará à Secretaria Municipal de Administração para análise e
comprovação dos requisitos em prazo não superior a trinta dias.
§ 4º Comprovado o direito à mudança do nível, o prefeito municipal
comunicará ao Departamento de Recursos Humanos ou outro que o vier substituir,
em prazo não superior a quinze dias, a mudança de nível do servidor para o
nível seguinte, aplicando-se a tabela do Anexo II desta lei.
§ 5º Em caso de omissão ou descumprimento do prefeito municipal, nos casos
estabelecidos neste artigo, a mudança de nível será considerada efetivada para
todos os efeitos legais, não podendo a administração descumprir os preceitos
desta lei.
§ 6º Para o efeito do que trata o § 5º deste artigo, o servidor que
comprovadamente preencher os requisitos obrigatórios para mudança de nível,
fará requerimento de solicitação diretamente ao Departamento de Recursos
Humanos ou outro que o vier a substituir.
Art. 25 Para os servidores que se enquadrarem nos requisitos para a mudança
entre os níveis, a partir da publicação desta lei, conceder-se-á a promoção
imediatamente para o nível seguinte, e deverá obedecer ao prazo mínimo de
sessenta dias entre uma mudança de nível e outra, a contar da protocolização do
requerimento.
Art. 26 No caso de inexistência de lei ou norma regulamentadora que assegure
progressão ou promoção na carreira, caberá ao prefeito municipal, regulamentar
o procedimento, observados os casos privativos de lei.
Art. 27 A remuneração dos integrantes do presente plano será composta do
vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de
vencimento do nível de classificação e nível de capacitação, ocupados pelo
servidor definido no Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Lei Municipal nº 2.025, de 20 de
dezembro de 1994 e suas alterações acrescido dos incentivos previstos nesta lei e das demais vantagens pecuniárias
estabelecidas em lei.
Art. 28 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, de
acordo com o disposto no inciso XIII, do art. 37, da Constituição Federal.
§ 1º O vencimento dos cargos é
irredutível, de acordo com o disposto no inciso XV,
do art. 37, da Constituição Federal.
§ 2º É assegurada revisão geral anual
e reajuste salarial dos vencimentos dos cargos abrangidos por esta lei, na
mesma data em que ocorrer a revisão e reajuste dos cargos dos demais servidores
públicos municipais, sem distinção de índices, nos termos do inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 29 O quantitativo de cargos de Contador, de Técnico em Contabilidade e de
Tesoureiro é o constante da Lei
Municipal nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas alterações,
no que refere às unidades gestoras Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES,
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 30 Os servidores públicos municipais abrangidos por esta lei só poderão
ser cedidos com a sua aquiescência expressa.
Art. 31 Fica vedado, sob qualquer
pretexto ou hipótese, a terceirização das atividades inerentes ao contador
previstos nesta lei, sendo estas atividades rotineiras da administração pública
municipal, cujo exercício é de exclusiva competência do poder ou órgão que o
instituiu.
Art. 32 Aplicar-se-á aos
ocupantes de cargos previstos nesta lei as normas estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, Lei
Municipal nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 e no Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos
dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Lei
Municipal nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas alterações no
que couber e nos casos omissos, não havendo que se falar em conflito de normas, aplicando-se sempre o princípio da
especialidade, na qual dispõe que se afaste a
lei geral para aplicação da lei especial.
Art. 33 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignados nos orçamentos do Poder Executivo Municipal,
suplementadas, se necessário.
Art. 34 O Poder Executivo terá o prazo de trinta dias, contados da publicação
desta lei, para editar todos os atos e normas necessários ao seu fiel
cumprimento.
Art. 35 São partes integrantes desta lei os seguintes anexos:
I - Anexo I – Carreira e Cargos de Provimento Efetivo de Contador,
Técnico em Contabilidade e Tesoureiro do Poder Executivo do Município de Nova
Venécia-ES;
II - Anexo II – Vencimentos da Carreira e dos Cargos de Provimento
Efetivo de Contador, Técnico em Contabilidade e Tesoureiro do Poder Executivo
do Município de Nova Venécia-ES;
III - Anexo III – Descrição dos
Cargos do Grupo Ocupacional Nível Superior;
IV - Anexo IV – Descrição dos
Cargos do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo;
V - Anexo V – Descrição dos Cargos do Grupo Ocupacional do Fisco.
Art. 36 A presente lei altera os anexos
II e III
da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994 e suas respectivas alterações, no
que couber, no que se refere ao Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo
(Técnico em Contabilidade); Grupo Ocupacional: Fisco (Tesoureiro); Grupo Ocupacional:
Nível Superior (Contador).
Art. 37 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de agosto de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
NÚMERO DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
||
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA |
SECRETARIA DE SAÚDE |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
Nível Superior |
Contador |
IX |
I |
4 |
2 |
2 |
44 horas semanais |
II |
4 |
2 |
2 |
||||
III |
4 |
2 |
2 |
||||
Apoio Técnico
Administrativo |
Técnico em
Contabilidade |
VII |
I |
4 |
2 |
2 |
44 horas semanais |
II |
4 |
2 |
2 |
||||
III |
4 |
2 |
2 |
||||
Fisco |
Tesoureiro |
VIII |
I |
3 |
2 |
2 |
44 horas semanais |
II |
3 |
2 |
2 |
||||
III |
3 |
2 |
2 |
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
A |
B |
C |
|||
Contador |
IX |
I |
2.892,47 |
2.979,22 |
3.068,61 |
II |
3.470,96 |
3.575,06 |
3.682,33 |
||
III |
4.165,15 |
4.290,08 |
4.418,79 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
D |
E |
F |
|||
Contador |
IX |
I |
3.160,65 |
3.255,46 |
3.353,12 |
II |
3.792,78 |
3.906,56 |
4.023,74 |
||
III |
4.551,34 |
4.687,87 |
4.828,49 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
G |
H |
I |
|||
Contador |
IX |
I |
3.453,71 |
3.557,30 |
3.664,02 |
II |
4.144,45 |
4.268,76 |
4.396,82 |
||
III |
4.973,34 |
5.122,51 |
5.276,19 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
J |
L |
M |
|||
Contador |
IX |
I |
3.773,92 |
3.887,15 |
4.003,76 |
II |
4.528,70 |
4.664,57 |
4.804,51 |
||
III |
5.434,44 |
5.597,49 |
5.765,41 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
N |
O |
P |
|||
Contador |
IX |
I |
4.123,86 |
4.247,57 |
4.374,99 |
II |
4.948,63 |
5.097,08 |
5.249,99 |
||
III |
5.938,36 |
6.116,50 |
6.299,99 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
Q |
R |
- |
|||
Contador |
IX |
I |
4.506,23 |
4.641,41 |
- |
II |
5.407,48 |
5.569,69 |
|||
III |
6.488,98 |
6.683,63 |
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
A |
B |
C |
|||
Técnico em contabilidade |
VII |
I |
1.699,10 |
1.750,06 |
1.802,57 |
II |
2.038,92 |
2.100,07 |
2.163,09 |
||
III |
2.446,70 |
2.520,09 |
2.595,71 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
D |
E |
F |
|||
Técnico em contabilidade |
VII |
I |
1.856,66 |
1.912,35 |
1.969,71 |
II |
2.227,99 |
2.294,82 |
2.363,65 |
||
III |
2.673,59 |
2.753,79 |
2.836,38 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
G |
H |
I |
|||
Técnico em contabilidade |
VII |
I |
2.028,81 |
2.089,67 |
2.152,37 |
II |
2.434,58 |
2.507,60 |
2.582,84 |
||
III |
2.921,49 |
3.009,12 |
3.099,41 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
J |
L |
M |
|||
Técnico em contabilidade |
VII |
I |
2.216,94 |
2.283,44 |
2.351,95 |
II |
2.660,33 |
2.740,12 |
2.822,34 |
||
III |
3.192,39 |
3.288,15 |
3.386,81 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
N |
O |
P |
|||
Técnico em contabilidade |
VII |
I |
2.422,50 |
2.495,18 |
2.570,02 |
II |
2.907,00 |
2.994,22 |
3.084,02 |
||
III |
3.488,40 |
3.593,06 |
3.700,82 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
Q |
R |
- |
|||
Técnico em contabilidade |
VII |
I |
2.647,14 |
2.726,53 |
- |
II |
3.176,57 |
3.271,84 |
|||
III |
3.811,88 |
3.926,21 |
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
A |
B |
C |
|||
Tesoureiro |
VIII |
I |
2.272,16 |
2.340,32 |
2.410,53 |
II |
2.726,59 |
2.808,39 |
2.892,64 |
||
III |
3.271,91 |
3.370,06 |
3.471,17 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
D |
E |
F |
|||
Tesoureiro |
VIII |
I |
2.482,84 |
2.557,32 |
2.634,05 |
II |
2.979,41 |
3.068,79 |
3.160,86 |
||
III |
3.575,29 |
3.682,54 |
3.793,04 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
G |
H |
I |
|||
Tesoureiro |
VIII |
I |
2.713,07 |
2.794,46 |
2.878,30 |
II |
3.255,69 |
3.353,35 |
3.453,96 |
||
III |
3.906,83 |
4.024,02 |
4.144,75 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
J |
L |
M |
|||
Tesoureiro |
VIII |
I |
2.964,65 |
3.053,59 |
3.145,20 |
II |
3.557,58 |
3.664,31 |
3.774,24 |
||
III |
4.269,10 |
4.397,17 |
4.529,08 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
N |
O |
P |
|||
Tesoureiro |
VIII |
I |
3.239,54 |
3.336,74 |
3.436,84 |
II |
3.887,45 |
4.004,09 |
4.124,21 |
||
III |
4.664,94 |
4.804,90 |
4.949,05 |
||
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL |
CLASSE
– PADRÕES DE VENCIMENTO (em reais – R$) |
||
Q |
R |
- |
|||
Tesoureiro |
VIII |
I |
3.539,94 |
3.646,14 |
- |
II |
4.247,92 |
4.375,37 |
|||
III |
5.097,51 |
5.250,45 |
CONTADOR – NÍVEL I
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: utilizar o plano de conta elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES e preparar normas e rotinas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração contábil cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação contábil e patrimonial do município.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Contador.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa, de vencimento do cargo a que pertence.
Promoção: para o cargo imediatamente superior, dentro da carreira.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
- Analisar os atos de natureza orçamentária, contábil e patrimonial, verificando sua correta aplicação e lançamento;
- Planejar, programar e coordenar procedimentos de rotina no Departamento de Contabilidade;
- Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas aos entes fiscalizadores;
- Supervisionar a contabilização dos atos e fatos contábeis promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil;
- Supervisionar os arquivos dos processos contábeis;
- Elaborar as prestações de contas mensais e anual promovendo ações para o cumprimento de todos os prazos estabelecidos nas legislações vigentes;
- Sistematizar, elaborar e manter as estruturas das demonstrações contábeis em atendimento à legislação em vigor;
- Coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, tendo como base o Manual de Contas Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES;
- Colaborar e enviar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos órgãos de fiscalização na esfera estadual e federal - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Secretaria do Tesouro Nacional;
- Acompanhar e definir regras, quando couber, para a devida e tempestiva prestação de contas mensais e anual de todas as unidades gestoras do município de Nova Venécia;
- Efetuar os procedimentos e processos relacionados ao encerramento do exercício;
- Efetuar a classificação contábil segundo as diversas fontes e naturezas orçamentárias, com vistas a sua destinação constitucional e legal;
- Acompanhar as atualizações diárias e manter o setor informado;
- Atualizar as legislações pertinentes à área contábil;
- Manter-se atualizado profissionalmente, por meio de pesquisas, curso de aperfeiçoamento e outros, para propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
CONTADOR – NÍVEL
II
1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: promoção na carreira.
Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e pós-graduação podendo ser nas áreas de contabilidade, finanças, gestão pública, economia ou controladoria.
2. RECRUTAMENTO:
Interno: mediante promoção na carreira, conforme normas ou regras complementares.
3. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa, de vencimento do cargo a que pertence.
Promoção: para o cargo imediatamente superior, dentro da carreira.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- Acompanhar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- Analisar aspectos contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar aspectos contábeis da execução orçamentária, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas aos entes fiscalizadores;
- Orientar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a legislação vigente;
- Acompanhar os procedimentos relacionados à contabilidade orçamentária e patrimonial, para fins de informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais com responsabilidade, transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de restrições;
- Supervisionar a escrituração contábil, sintética e analítica das operações contábeis resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a real situação das contas contábeis;
- Elaborar as prestações de contas mensais e anual promovendo ações para o cumprimento de todos os prazos estabelecidos nas legislações vigentes;
- Articular-se com os órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, tendo como base o Manual de Contas Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;
- Elaborar e enviar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos órgãos de fiscalização na esfera estadual e federal - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Secretaria do Tesouro Nacional;
- Acompanhar e definir regras, quando couber, para a devida e tempestiva prestação de contas mensais e anual de todas as unidades gestoras do município de Nova Venécia;
- Utilizar o Plano de Contas de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e o PCASP do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
- Efetuar os procedimentos e processos relacionados ao encerramento do exercício;
- Acompanhar as atividades contábeis das unidades gestoras do Município, no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- Monitorar os lançamentos contábeis realizados zelando pela integridade do registro no sistema de contabilidade;
- Acompanhar as atualizações diárias e manter o setor informado;
- Atualizar as legislações pertinentes à área contábil;
- Manter-se atualizado profissionalmente, por meio de pesquisas, curso de aperfeiçoamento e outros, para propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
CONTADOR – NÍVEL
III
1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: promoção na carreira
Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, pós-graduação e curso de capacitação, mestrado ou doutorado podendo ser nas áreas de contabilidade, finanças, gestão pública, economia ou controladoria.
2. RECRUTAMENTO: Interno: mediante promoção na carreira, conforme normas ou regras complementares.
3. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa, de vencimento do cargo a que pertence.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle;
- Analisar e emitir parecer em processos contábeis;
- Supervisionar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a legislação vigente;
- Elaborar as prestações de contas mensais e anual promovendo ações para o cumprimento de todos os prazos estabelecidos nas legislações vigentes;
- Coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, tendo como base o Manual de Contas Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;
- Elaborar e enviar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos órgãos de fiscalização na esfera estadual e federal - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Secretaria do Tesouro Nacional;
- Acompanhar e definir regras, quando couber, para a devida e tempestiva prestação de contas mensais e anual de todas as unidades gestoras do município de Nova Venécia;
- Efetuar os procedimentos e processos relacionados ao encerramento do exercício;
- Executar regras para a devida e tempestiva prestação de contas mensais e anual de todas as unidades gestoras do Município de Nova Venécia;
- Elaborar as demonstrações contábeis consolidadas da Prefeitura, das unidades gestoras e da Câmara Municipal;
- Analisar e avaliar a consistência dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras do Município, solicitando providências das impropriedades detectadas nos registros contábeis;
- Promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes referente a processos de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;
- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto às ações executadas a conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
- Elaborar e assinar as demonstrações contábeis que integram as prestações de contas, conforme consta no art. 12, da Instrução Normativa nº 28 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, bem como suas respectivas alterações e demais Instruções Normativas implantadas pelo Egrégio Tribunal;
- Acompanhar as atualizações diárias e manter o setor informado;
- Atualizar as legislações pertinentes à área contábil;
- Manter-se atualizado profissionalmente, por meio de pesquisas, curso de aperfeiçoamento e outros, para propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
ANEXO
IV
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE – NÍVEL I
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis, controles e emissão de documentos legais.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico em contabilidade.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa, de vencimento do cargo a que pertence.
Promoção: para o cargo imediatamente superior, dentro da carreira.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir
documentos conforme a exigência dos trabalhos contábeis;
- Organizar
os serviços de contabilidade da administração pública municipal, envolvendo o
plano de contas, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário;
- Classificar
os documentos contábeis de acordo com o plano de contas vigente;
- Receber e consistir, diariamente, os documentos contábeis;
- Revisar procedimentos e processos contábeis;
- Acompanhar
as atualizações diárias e manter o setor informado;
- Atualizar
as legislações pertinentes à área contábil;
- Manter-se atualizado profissionalmente, por meio de pesquisas, curso de aperfeiçoamento e outros, para propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições compatíveis com o cargo.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
– NÍVEL II
1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em contabilidade; curso superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
2. RECRUTAMENTO:
Interno: mediante promoção na carreira, conforme normas ou regras complementares.
3. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa, de vencimento do cargo a que pertence.
Promoção: para o cargo imediatamente superior, dentro da carreira.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar a organização dos serviços de contabilidade da administração pública municipal, envolvendo o plano de contas, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentários;
- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;
- Orientar todas as tarefas de escrituração contábil;
- Supervisionar a revisão de procedimentos e processos contábeis;
- Prestar informações nos processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Manter-se atualizado profissionalmente, por meio de pesquisas, curso de aperfeiçoamento e outros, para propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições compatíveis com o cargo.
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE – NÍVEL III
1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em contabilidade; superior completo em Ciências Contábeis; pós-graduação podendo ser nas áreas de contabilidade, finanças, gestão pública, economia ou controladoria e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
2. RECRUTAMENTO:
Interno: mediante promoção na carreira, conforme normas ou regras complementares.
3. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa, de vencimento do cargo a que pertence.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar todas as tarefas de escrituração contábil;
- Emitir parecer nos processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- Acompanhar
a execução orçamentária das diversas unidades do município, examinando empenhos
de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis inconsistências, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos contábeis da administração pública municipal;
- Orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
- Elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração pública
municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Manter-se atualizado profissionalmente, por meio de pesquisas, curso de aperfeiçoamento e outros, para propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições compatíveis com o cargo.
TESOUREIRO – NÍVEL
I
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas nas áreas de competência de tesouraria, receber e guardar valores, efetuar pagamentos, ser responsável pelos valores sob sua guarda, controlar saldos bancários e proceder com a escrituração sintética e analítica.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa, de vencimento do cargo a que pertence.
Promoção: para o cargo imediatamente superior, dentro da carreira.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir correspondências e documentos de rotina, observando os manuais oficiais.
- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- Efetuar pagamentos, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de ordem de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
- Controlar saldos bancários;
- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios, fichas ou planilhas eletrônicas;
- Conferir e numerar documentos de caixa e outros;
- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los à contabilidade;
- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;
- Executar a classificação dos movimentos de tesouraria;
- Executar a escrituração sintética e analítica, em todos os pagamentos realizados;
- Emitir nota de pagamento, visando o controle eficiente da
execução da despesa;
- Arquivar todos os documentos pertinentes aos pagamentos dos
processos adequando-os às unidades orçamentárias;
- Importar as receitas arrecadadas e lançadas pelo Departamento
de Tributação via sistema;
- Codificar os processos recebidos de acordo com a
classificação da receita, consultando saldos financeiros e emitindo relatórios
quando necessário;
- Lançar pagamentos, cancelamentos e outras operações que
compõem o sistema informatizado de controle;
- Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa
através de lançamentos em formulário próprio;
- Emitir relatórios diários, semanais e mensais de consulta,
fundamentais à análise e realização do controle financeiro;
- Disponibilizar informação visando atender os requisitos legais da transparência pública conforme legislações pertinentes;
- Manter-se atualizado profissionalmente, por meio de pesquisas, curso de aperfeiçoamento e outros, para propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho, zelando pela limpeza e
conservação;
- Executar
outras atribuições compatíveis com o cargo.
- Prestar
informações em processos, dentro de sua área de atuação, sempre que solicitado.
- Efetuar
os registros das atividades relativas a recebimento, guarda, transferência,
depósitos e pagamentos de valores pertencentes às unidades gestoras;
- Efetuar a classificação das receitas recebidas segundo as
diversas fontes e naturezas orçamentárias, com vistas a sua destinação
constitucional e legal por repartição de receita e fonte de recurso;
- Monitorar as movimentações financeiras realizadas zelando
pela integridade do registro no Sistema de Contabilidade;
- Efetuar o controle de
ordem cronológica dos pagamentos dos processos por fonte de recursos.
TESOUREIRO – NÍVEL
II
1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade e curso superior completo em Administração ou Ciências Contábeis.
2. RECRUTAMENTO:
Interno: mediante promoção na carreira, conforme normas ou regras complementares.
3. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa, de vencimento do cargo a que pertence.
Promoção: para o cargo imediatamente.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar
pagamentos, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de
ordem de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da
despesa;
- Supervisionar
o controle de saldos bancários;
- Supervisionar
o preparo dos boletins de caixa;
- Efetuar
prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço
exigir;
- Executar,
sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
- Auxiliar
na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros
e orçamentários;
- Conferir
a classificação dos movimentos de tesouraria;
- Acompanhar
o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando
necessário, previamente autorizadas pelo prefeito;
- Controlar
e acompanhar o saldo das contas bancárias, com o objetivo de orientar sobre o
gasto nos limites da capacidade projetada;
- Efetuar o
controle de ordem cronológica dos pagamentos dos processos por fonte de
recursos;
- Emitir
relatórios diários, semanais e mensais de consulta, fundamentais à análise e
realização do controle financeiro;
- Supervisionar
os registros das atividades relativas a recebimento, guarda, transferência,
depósitos e pagamentos de valores pertencentes das unidades gestoras;
- Manter-se atualizado profissionalmente, por meio de pesquisas, curso de aperfeiçoamento e outros, para propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições compatíveis com o cargo.
TESOUREIRO – NÍVEL
III
1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade; curso superior completo em Administração ou Ciências Contábeis e pós-graduação podendo ser nas áreas de administração, contabilidade, finanças, gestão pública, economia ou controladoria.
2. RECRUTAMENTO:
Interno: mediante promoção na carreira, conforme normas ou regras complementares.
3. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa, de vencimento do cargo a que pertence.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
- Auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias e dos
orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da
municipalidade;
- Auxiliar na elaboração dos balanços da municipalidade;
- Efetuar o
controle de ordem cronológica dos pagamentos dos processos por fonte de
recursos;
- Emitir
relatórios diários, semanais e mensais de consulta, fundamentais à análise e
realização do controle financeiro;
- Emitir
parecer nos processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir medidas e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços de tesouraria;
- Orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
- Elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da administração pública municipal e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município.
- Manter-se atualizado profissionalmente, por meio de pesquisas, curso de aperfeiçoamento e outros, para propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Observar as normas de
higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições compatíveis com o cargo.