REVOGADA PELA LEI Nº 3139/2011

 

LEI Nº 3122, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 6.900,00 M², LOCALIZADA NO CÓRREGO DO DESTINO NO MUNÍCIPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de uma área de terra de 6.900,00 m² (seis mil e novecentos metros quadrados), conforme croqui em Anexo, localizada no lugar denominado Córrego do Destino, neste Município, matriculada no cartório de Registro Geral de Imóveis sob o número 7.426, área esta com uma edificação de 432,65 m² (quatrocentos e trinta e dois, vírgula sessenta e cinco metros quadrados), à Associação de Amparo Social, Educacional e de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Venécia-ES (AASERDEQ-NV), com a finalidade exclusiva de instalar no local um ponto de comercialização de produtos produzidos no Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos.

 

Art. 2º O Município se exime de qualquer responsabilidade trabalhista e de possíveis benfeitorias no imóvel.

 

Art. 3º Fica garantido ao Município o direito de rescindir unilateralmente o contrato, por razões de interesse público, mediante comunicação prévia de sessenta dias, desde que respeitando o período de carência de seis meses da data de assinatura do contrato.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.763, de 31 de maio de 2006.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.