O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de uma área de terra
de 6.900,00 m² (seis mil e novecentos metros quadrados), conforme croqui em
Anexo, localizada no lugar denominado Córrego do Destino, neste Município,
matriculada no cartório de Registro Geral de Imóveis sob o número 7.426, área
esta com uma edificação de 432,65 m² (quatrocentos e trinta e dois, vírgula
sessenta e cinco metros quadrados), à Associação de Amparo Social, Educacional
e de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Venécia-ES
(AASERDEQ-NV), com a finalidade exclusiva de instalar no local um ponto de
comercialização de produtos produzidos no Centro de Reabilitação de Dependentes
Químicos.
Art. 2º O Município se exime de qualquer responsabilidade
trabalhista e de possíveis benfeitorias no imóvel.
Art.
3º Fica garantido ao Município o
direito de rescindir unilateralmente o contrato, por razões de interesse
público, mediante comunicação prévia de sessenta dias, desde que respeitando o
período de carência de seis meses da data de assinatura do contrato.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.763, de 31 de maio de 2006.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.