O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º O
inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.802, de 21 de setembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
I - dois representantes do Poder
Executivo Municipal indicados pelo Prefeito, sendo
que, um representante será da Secretaria Municipal de Educação; (NR)
Art.
2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.