LEI Nº 3089, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.001, de 11 de fevereiro de 2010.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de fevereiro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.