O PREFEITO DE
NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.802, de
21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...................................................................................................................................
I - dois
representantes do Poder Executivo Municipal indicados pelo Prefeito,
sendo que, um representante será da Secretaria Municipal de Educação; (NR)
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.