REVOGADA PELA LEI Nº 3089/2011

 

LEI Nº 3001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

 

ALTERA O INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.802, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.802, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...................................................................................................................................

 

I - dois representantes do Poder Executivo Municipal indicados pelo Prefeito, sendo que, um representante será da Secretaria Municipal de Educação; (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.