REVOGADA PELA LEI Nº 3317/2015

 

LEI Nº 2972, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, DA LEI Nº 2.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Diretor Geral

CC.1

3.715,00

Assessor Jurídico

CC.2

3.100,00

Coordenador Parlamentar

CC.3

2.500,00

Chefe de Gabinete

CC.3

2.500,00

Chefe de Cerimonial

CC.3

2.500,00

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1.800,00

Assistente de Comunicação

CC.4

1.800,00

Motorista da Presidência

CC.4

1.800,00

Assistente de Direção Geral

CC.4

1.800,00

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

980,00

Arquivista

CC.5

980,00

Assistente Administrativo

CC.6

550,00

 

B) VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1.280,00

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1.280,00

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

770,00

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

770,00

Encarregado de Serviços Financeiros

FG3

490,00

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.870, de 8 de janeiro de 2009.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 03 dias do mês de novembro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.