O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber
que a câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo II - Vencimentos dos
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor
das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM COMISSÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO MENSAL (R$)
|
Diretor Geral |
CC.1 |
3.715,00 |
Assessor Jurídico |
CC.2 |
3.100,00 |
Coordenador Parlamentar |
CC.3 |
2.500,00 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
2.500,00 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
2.500,00 |
Assessor de Relações Públicas e
Institucionais |
CC.4 |
1.800,00 |
Assistente de Comunicação |
CC.4 |
1.800,00 |
Motorista da Presidência |
CC.4 |
1.800,00 |
Assistente de Direção Geral |
CC.4 |
1.800,00 |
Assistente de Relações Públicas e
Institucionais |
CC.5 |
980,00 |
Arquivista |
CC.5 |
980,00 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
550,00 |
FUNÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO MENSAL (R$)
|
Diretor do Departamento Legislativo |
FG.1 |
1.280,00 |
Diretor do Departamento de Administração e
Finanças |
FG.1 |
1.280,00 |
Chefe da Divisão Administrativa |
FG.2 |
770,00 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e
Comissões |
FG.2 |
770,00 |
Encarregado de Serviços Financeiros |
FG3 |
490,00 |
Art.
2º Fica revogada a Lei nº 2.870, de 8 de janeiro de 2009.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Nova Venécia.