O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela A - Vencimento dos Cargos de Provimento em
Comissão, do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e
Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia,
constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e
o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM
COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO
MENSAL (R$) |
NÚMERO DE
CARGOS |
Diretor Geral |
CC.1 |
2.496,00 |
1 |
Assessor Jurídico |
CC.1 |
2.496,00 |
2 |
Assistente de Comunicação Social |
CC.2 |
1.872,00 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
1.560,00 |
1 |
Assistente Técnico-Parlamentar |
CC.3 |
1.560,00 |
1 |
Assistente Especial de Gabinete |
CC.3 |
1.560,00 |
1 |
Auxiliar de Gabinete |
CC.4 |
850,00 |
1 |
Assistente Administrativo |
CC.5 |
444,00 |
5 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei
nº Lei nº 2.766, de 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.