O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração
individual dos Conselheiros Tutelares de Nova Venécia será de R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 2º As despesas
serão contabilizadas nas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.