O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O orçamento
programa do Município de Nova Venécia para o
exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
estima a receita em R$ 35.376.900,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e
setenta e seis mil, novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
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R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
28.439.400,00 |
- Receita Tributária |
1.632.000,00 |
- Receita de Industrial |
18.000,00 |
- Receita Patrimonial |
195.000,00 |
- Receita de Serviços |
1.660.000,00 |
- Transferências Correntes |
23.209.400,00 |
- Outras Receitas Corrente |
1.725.000,00 |
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RECEITAS
DE CAPITAL |
9.360.000,00 |
- Operações de Crédito |
800.000,00 |
- Alienação de Bens |
50.000,00 |
- Transferências de Capital |
8.500.000,00 |
- Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEF |
2.422.500,00 |
TOTAL
DA RECEITA |
35.376.900,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I
- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
- Despesas correntes |
21.870.600,00 |
- Despesas de capital |
13.506.300,00 |
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TOTAL
DA DESPESA |
35.376.900,00 |
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II
- POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
R$ |
PODER
LEGISLATIVO |
1.465.000,00 |
- Câmara Municipal de Nova Venécia |
1.465.000,00 |
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PODER
EXECUTIVO |
33.911.900,00 |
- Gabinete do Prefeito |
397.000,00 |
- Coordenadoria de Governo |
128.000,00 |
- Procuradoria Jurídica |
122.000,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
2.450.000,00 |
- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social |
1.674.500,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
268.000,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
5.318.000,00 |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
7.824.400,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
1.852.000,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
5.292.000,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
8.586.000,00 |
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TOTAL
DA DESPESA |
35.376.900,00 |
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III
- POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ |
- Legislativa |
1.316.870,00 |
- Administração |
4.267.000,00 |
- Assistência Social |
1.339.500,00 |
- Previdência Social |
1.475.450,00 |
- Saúde |
5.088.000,00 |
- Educação |
6.860.400,00 |
- Cultura |
322.000,00 |
- Urbanismo |
3.900.000,00 |
- Habitação |
270.000,00 |
- Saneamento |
3.768.000,00 |
- Gestão Ambiental |
2.393.000,00 |
- Ciência e Tecnologia |
- |
- Agricultura |
2.160.000,00 |
- Organização Agrária |
100.000,00 |
- Indústria |
- |
- Comunicações |
52.000,00 |
- Energia |
80.000,00 |
- Transporte |
1.451.000,00 |
- Desporto e Lazer |
532.000,00 |
- Encargos Especiais |
- |
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TOTAL
DA DESPESA |
35.376.900,00 |
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Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal;
II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;
III - realizar operações de crédito por antecipação de
receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência
de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II
da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, e Resolução
nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas
pelo Senado Federal e artigo 38 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 5º As
dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo órgão
central do Poder Executivo, nos termos do artigo 66 da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º O
orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 7º Durante
a execução orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o Poder
Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no artigo
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
provenientes do orçamento próprio.
Art. 8º Para cumprimento do inciso
III, § 2º, do artigo 29A da Constituição Federal, considera-se a proporção
fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às
transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada
para o Poder Legislativo no exercício de 2003.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.