LEI Nº 2561, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento programa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$ 35.376.900,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, novecentos reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

R$

RECEITAS CORRENTES

28.439.400,00

- Receita Tributária

1.632.000,00

- Receita de Industrial

18.000,00

- Receita Patrimonial

195.000,00

- Receita de Serviços

1.660.000,00

- Transferências Correntes

23.209.400,00

- Outras Receitas Corrente

1.725.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

9.360.000,00

- Operações de Crédito

800.000,00

- Alienação de Bens

50.000,00

- Transferências de Capital

8.500.000,00

- Outras Receitas de Capital

10.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

2.422.500,00

TOTAL DA RECEITA

35.376.900,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas correntes

21.870.600,00

- Despesas de capital

13.506.300,00

 

 

TOTAL DA DESPESA

35.376.900,00

 

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

PODER LEGISLATIVO

1.465.000,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

1.465.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO

33.911.900,00

- Gabinete do Prefeito

397.000,00

- Coordenadoria de Governo

128.000,00

- Procuradoria Jurídica

122.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

2.450.000,00

- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social

1.674.500,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

268.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

5.318.000,00

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

7.824.400,00

- Secretaria Municipal de Finanças

1.852.000,00

- Secretaria Municipal de Saúde

5.292.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

8.586.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA

35.376.900,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

- Legislativa

1.316.870,00

- Administração

4.267.000,00

- Assistência Social

1.339.500,00

- Previdência Social

1.475.450,00

- Saúde

5.088.000,00

- Educação

6.860.400,00

- Cultura

322.000,00

- Urbanismo

3.900.000,00

- Habitação

270.000,00

- Saneamento

3.768.000,00

- Gestão Ambiental

2.393.000,00

- Ciência e Tecnologia

-

- Agricultura

2.160.000,00

- Organização Agrária

100.000,00

- Indústria

-

- Comunicações

52.000,00

- Energia

80.000,00

- Transporte

1.451.000,00

- Desporto e Lazer

532.000,00

- Encargos Especiais

-

 

 

TOTAL DA DESPESA

35.376.900,00

 

 

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal;

 

II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

III - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 8º Para cumprimento do inciso III, § 2º, do artigo 29A da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo no exercício de 2003.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 4 dias do mês de dezembro de 2002.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.