REVOGAGA PELA LEI Nº 2626/2003

 

LEI Nº 2563, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA A LEI Nº 2.427, DE 31 DE AGOSTO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos abaixo relacionados da Lei nº 2.427, de 31 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução na base de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), da LISTA DE SERVIÇOS contida no anexo I da Lei nº 1.953, de 30 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Complementar nº 002, de 2 de junho de 1999, a todas as pessoas físicas ou jurídicas com estabelecimento fixo ou a se fixarem no território municipal. (NR)

 

Art. 2º [...]

[...]

 

§ 2º Os custos dos serviços vendidos não poderão exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da receita bruta da venda dos serviços. (NR)

[...]

 

§ 4º O órgão encarregado da fiscalização dos tributos municipais poderá solicitar do contribuinte, a qualquer tempo, a exibição dos documentos comprobatórios de que trata o § 1º deste artigo. (AC)”

 

Art. 2º Especificamente em relação aos itens 31, 32 e 33 de que trata a Lei Complementar nº 002, de 2 de junho de 1999, emitindo a nota fiscal englobadamente, o custo dos serviços vendidos serão considerados até sessenta por cento para redução da base de cálculo, sem prejuízo do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 2.427, de 31 de agosto de 2000, norma acrescida por esta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 3º do artigo 2º da Lei nº 2.427, de 31 de agosto de 2000.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 6 dias do mês de dezembro de 2002.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.