O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A lista de serviços para a incidência
do ISS/QN passa a ser a constante do anexo único desta lei na forma da Lei Complementar 116/2003.
Art. 2º O
Município poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito
tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva
obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este
em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação,
inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão
obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos
legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:
I - O tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta,
tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 12, 14, 16, 31,
32, 33, 34, 35, 39, 51, 56, 77 e 96 da lista anexa.
Art. 3º
Especificamente em relação aos itens 31, 32 e 33 da lista anexa emitindo o
contribuinte do imposto a nota fiscal, englobadamente,
o custo dos serviços vendidos será considerado até 60% (sessenta por cento),
para redução da base de cálculo.
§ 1º Ficam os contribuintes obrigados a fornecer à Secretaria
de Finanças, juntamente com a DSP (Declaração dos Serviços Prestados), o
demonstrativo dos custos dos serviços vendidos que deram origem à redução da
base de cálculo.
§ 2º O órgão encarregado da fiscalização dos tributos
municipais poderá solicitar do contribuinte, a qualquer tempo, a exibição dos
documentos comprobatórios da dedução.
§ 3º O não atendimento pelo contribuinte do disposto nos
parágrafos 1º e 2º deste artigo impedirá a redução da respectiva base de
cálculo sujeitando-o ao pagamento do imposto calculado sobre o valor total da
nota fiscal
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.427, de 31 de agosto de 2000, e a Lei nº 2.563, de 06 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
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(Redação dada pela Lei nº 2980/2009)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS |
ALÍQUOTA |
1 |
MÉDICOS, ANÁLISES CLINICAS, PATOLOGIA, ELETRICIDADE MÉDICA, RADIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA, ULTRA-SONOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA, INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA E ACUPUNTURA. |
2% |
2 |
HOSPITAIS, CLÍNICAS, SANATÓRIOS, LABORATÓRIOS, MANICÔMIO, CASAS DE SAÚDE, PRONTOS SOCORROS, CASAS DE REPOUSOS E RECUPERAÇÃO, CRECHES, ASILOS E CONGÊNERES. |
3% |
3 |
BANCOS OU COLETAS DE SANGUES, LEITE, PELE, OLHOS, SÊMEN, ÓVULOS, TECIDOS, ÓRGÃOS E MATERIAIS BIOLÓGICOS DE QUAISQUER ESPÉCIES, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, FERTILIZAÇÃO IN VITRO, UNIDADE DE ATENDIMENTO, ASSISTÊNCIA OU TRATAMENTO MÓVEL E CONGÊNERES. |
2% |
4 |
ENFERMEIROS, OBSTETRAS, ORTÓPTICA, FONOAUDIÓLOGOS, PROTÉTICOS, PRÓTESES SOB ENCOMENDA, TERAPIA OCUPACIONAL, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, TERAPIAS DE QUALQUER ESPÉCIE DESTINADAS AO TRATAMENTO FÍSICO, ORGÂNICO, E MENTAL, SERVIÇOS FARMACÊUTICOS. |
2% |
5 |
ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES PREVISTOS NOS ITENS 1, 2 E 3 DESTA LISTA PRESTADOS ATRAVÉS DE PLANOS DE MEDICINA DE GRUPO OU INDIVIDUAL E CONVÊNIOS PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA E CONGÊNERES, INCLUSIVE COM EMPRESAS PARA ASSISTÊNCIA A EMPREGADOS. |
2% |
6 |
PLANOS DE SAÚDE PRESTADO POR EMPRESAS QUE NÃO ESTEJAM INCLUÍDAS NO ITEM 5 DESTA LISTA QUE SE CUMPRAM ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS CONTRATADOS, CREDENCIADOS, COOPERADOS OU APENAS PAGOS PELO OPERADOR DO PLANO MEDIANTE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. |
2% |
7 |
MEDICINA VETERINÁRIA, ZOOTÉCNICA |
2% |
8 |
HOSPITAIS, CLÍNICAS, AMBULATÓRIOS, PRONTO SOCORROS E CONGÊNERES, LABORATÓRIOS DE ANÁLISE NA ÁREA VETERINÁRIA. |
2% |
9 |
GUARDA, TRATAMENTO, ADESTRAMENTO, EMBELEZAMENTO, ALOJAMENTO E CONGÊNERES, RELATIVOS A ANIMAIS. |
2% |
10 |
BARBEIROS, CABELEIREIROS, MANICUROS, PEDICUROS, ESTETICISTAS, TRATAMENTO DE PELE, DEPILAÇÃO E CONGÊNERES |
2% |
11 |
BANHOS, DUCHAS, SAUNAS, MASSAGENS, GINÁSTICAS, DANÇA, ESPORTES, NATAÇÃO, ARTES MARCIAIS, E DEMAIS ATIVIDADES FÍSICAS, CENTRO DE EMAGRECIMENTOS, SPA E CONGÊNERES. |
2% |
12 |
VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO E INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO, REJEITOS E OUTROS RESÍDUOS QUAISQUER. |
2% |
13 |
LIMPEZA E DRAGAGEM DE RIOS, PORTOS, CANAIS, BAIAS, LAGOS, LAGOAS, REPRESAS, AÇUDES E CONGÊNERES |
2% |
14 |
LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, IMÓVEIS, CHAMINÉS, PISCINAS, PARQUES, JARDINS E CONGÊNERES. |
2% |
15 |
DESINFECÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, PULVERIZAÇÃO E CONGÊNERES. |
2% |
16 |
CONTROLE E TRATAMENTO DE AFLUENTES DE QUALQUER NATUREZA E DE AGENTES FÍSICOS E BIOLÓGICOS. |
2% |
17 |
SERVIÇO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA. |
2% |
18 |
CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCAS E DE SINAIS DE PROPAGANDAS |
2% |
19 |
SANEAMENTO AMBIENTAL E CONGÊNERES |
2% |
20 |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
2% |
21 |
ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO, ASSESSORIA OU CONSULTORIA TÉCNICA, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA OU DE QUALQUER NATUREZA, NÃO CONTIDA EM OUTROS ITENS DESTA LISTA. |
2% |
22 |
ASSESSORIA, ANÁLISE, AVALIAÇÃO, ATENDIMENTO, CONSULTA, CADASTRO, SELEÇÃO, GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS A RECEBER OU A PAGAR E EM GERAL, RELACIONADOS A OPERAÇÕES DE FATORIZAÇÃO (FACTORING). |
2% |
23 |
ANÁLISE, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, PESQUISAS, INFORMAÇÕES, COLETA, PROGRAMAÇÃO, PROCESSAMENTO DE DADOS E CONGÊNERES, ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, INCLUSIVE DE JOGOS ELETRÔNICOS, LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA, SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INCLUSIVE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS, BANCOS DE DADOS PLANEJAMENTO, CONFECÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PÁGINAS ELETRÔNICAS |
5% |
24 |
CONTABILIDADE, INCLUSIVE SERVIÇOS TÉCNICOS E AUXILIARES, GUARDA - LIVROS, AUDITORIA, ANÁLISE DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ATUARIA E CÁLCULO TÉCNICOS DE QUALQUER NATUREZA, CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICA OU FINANCEIRA E ESTATÍSTICA. |
2% |
25 |
PERÍCIAS, LAUDOS, EXAMES E ANÁLISES TÉCNICAS. |
2% |
26 |
EXPLORAÇÃO DE SALÕES DE FESTAS, CENTRO DE CONVENÇÕES, ESCRITÓRIOS VIRTUAIS, STANDS, QUADRAS ESPORTIVAS, ESTÁDIOS; GINÁSIOS, AUDITÓRIOS, CASAS DE ESPETÁCULOS, PARQUES DE DIVERSÕES, CANCHAS E CONGÊNERES, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS OU NEGÓCIOS DE QUALQUER NATUREZA. |
3% |
27 |
AVALIAÇÃO DE BENS. |
2% |
28 |
DATILOGRAFIA, DIGITAÇÃO, ESTENOGRAFIA, EXPEDIENTE, SECRETARIA EM GERAL, RESPOSTA AUDÍVEL, REDAÇÃO, EDIÇÃO, INTERPRETAÇÃO, REVISÃO, TRADUÇÃO, APOIO E INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E CONGÊNERES. |
2% |
29 |
PROJETOS, CÁLCULOS E DESENHOS TÉCNICOS DE QUALQUER NATUREZA. |
2% |
30 |
AEROFOTOGRAMETRIA (INCLUSIVE INTERPRETAÇÃO), CARTOGRAFIA, MAPEAMENTO, LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICOS, BATIMÉTRICOS, GEOGRÁFICOS, GEODÉSICOS, GEOLÓGICOS, GEOFÍSICOS E CONGÊNERES. |
2% |
31 |
EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUB-EMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA OU ELÉTRICA E DE OUTRAS OBRAS SEMELHANTES, INCLUSIVE SONDAGEM, PERFURAÇÃO DE POÇOS, ESCAVAÇÃO, DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, CONCRETAGEM E A INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE PRODUTOS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS (EXCETO O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS PRODUZIDAS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE FICA SUJEITO AO ICMS). |
4% |
32 |
DEMOLIÇÃO |
4% |
33 |
REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS, ESTRADAS, PONTES E CONGÊNERES (EXCETO 0 FORNECIMENTO DE MERCADORIAS PRODUZIDAS PELO PRESTADOR DO SERVIÇOS FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE FICA SUJEITA AO ICMS). |
3% |
34 |
FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO, SEMEADURA, ADUBAÇÃO E CONGÊNERES. |
2% |
35 |
ESCORAMENTO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E SERVIÇOS CONGÊNERES. |
2% |
36 |
PAISAGISMO, DECORAÇÃO E JARDINAGEM, INCLUSIVE PODA DE ARVORE (EXCETO 0 FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, QUE FICA SUJEITO AO ICMS). |
2% |
37 |
RASPAGEM, CALAFETAÇÃO, POLIMENTO, LUSTRAÇÃO DE PISOS, PAREDES E DIVISÓRIAS. |
2% |
38 |
ENSINO REGULAR PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, AVALIAÇÃO E CONHECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA. |
2% |
39 |
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES. |
2% |
40 |
ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E RECEPÇÕES; BUFÊ (EXCETO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS QUE FICA SUJEITO AO ICMS). |
2% |
41 |
ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, INCLUSIVE DE BENS E NEGÓCIOS DE TERCEIROS E DE CONSÓRCIOS |
2% |
42 |
ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS (EXCETO A REALIZADA POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL). |
2% |
43 |
AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE CÂMBIO, SEGUROS, CARTÕES DE CRÉDITOS, PLANOS DE SAÚDE E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. |
2% |
44 |
AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS EM GERAL, VALORES MOBILIÁRIOS E CONTRATOS QUAISQUER (EXCETO OS SERVIÇOS EXECUTADO POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL). |
2% |
45 |
AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ARTÍSTICA OU LITERÁRIA. |
2% |
46 |
AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), DE FRANQUIA (FRANCHISING) E DE FATURIZAÇÃO (FACTORING), (EXCETUAM-SE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL). |
2% |
47 |
AGENCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE TURISMO, PASSEIOS, VIAGENS, EXCURSÕES, HOSPEDAGENS, GUIAS DE TURISMO E CONGÊNERES. |
2% |
48 |
AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, NÃO ABRANGIDOS EM OUTROS ITENS OU SUBITENS, INCLUSIVE AQUELES REALIZADOS NO ÂMBITO DE BOLSAS DE MERCADORIAS E FUTUROS, POR QUAISQUER MEIOS |
2% |
49 |
DESPACHANTES |
2% |
50 |
LOCAÇÃO, SUBLOCAÇÃO, ARRENDAMENTO, DIREITO DE PASSAGEM OU PERMISSÃO DE USO, COMPARTILHADO OU NÃO, DE FERRO VIA, RODO VIA, POSTES CABOS E CONDUTOS DE QUALQUER NATUREZA |
2% |
51 |
CESSÃO DE ANDAIMES, PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO. |
2% |
52 |
LEILÃO |
2% |
53 |
SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS A CONTRATOS DE SEGUROS; INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS; PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS E CONGÊNERES |
2% |
54 |
ARMAZENAMENTO, DEPÓSITO, CARGA, DESCARGA, ARRUMAÇÃO E GUARDA DE BENS DE QUALQUER ESPÉCIE (EXCETO DEPÓSITOS FEITOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL) |
2% |
55 |
GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS TERRESTRES, AUTOMOTORES, DE AERONAVES E DE EMBARCAÇÕES |
2% |
56 |
VIGILÂNCIA, SEGURANÇA OU MONITORAMENTO DE BENS E PESSOAS, ESCOLTA, INCLUSIVE DE VEÍCULOS E CARGAS |
2% |
57 |
SERVIÇOS DE TRANSPORTE, COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGÊNCIAS FRANQUEADAS; COURRIER E CONGÊNERES. |
3% |
58 |
DIVERSÕES PUBLICAS: A) CINEMAS, ESPETÁCULOS TEATRAIS, ESPETÁCULOS CIRCENSES, BOATES, TAXÍ- DANCING E CONGÊNERES; B) BILHARES, BOLICHES E DIVERSÕES ELETRÔNICAS OU NÃO; C) EXPOSIÇÕES COM COBRANÇA DE INGRESSOS, PARQUES DE DIVERSÕES, CENTROS DE LAZER E CONGÊNERES; D) BAILES, SHOWS, PROGRAMA DE AUDITÓRIO, BALLET, DANÇAS, DESFILES, ÓPERAS, CONCERTOS, RECITAIS, FESTIVAIS E CONGÊNERES, INCLUSIVE ESPETÁCULOS QUE SEJAM TRANSMITIDOS MEDIANTE COMPRA DE DIREITOS PARA TANTO, PELA TELEVISÃO, OU PELO RÁDIO, TRIOS ELÉTRICOS; E) JOGOS ELETRÔNICOS; F) COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OU DE DESTREZA FÍSICA OU INTELECTUAL COM OU SEM A PARTICIPAÇÃO DO ESPECTADOR, INCLUSIVE A VENDA DE DIREITOS À TRANSMISSÃO PELO RÁDIO E PELA TV; G) EXECUÇÃO DE MÚSICA, INDIVIDUALMENTE OU COM CONJUNTOS, ENTREVISTAS MUSICAIS. |
2% |
59 |
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E DEMAIS PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES OU CUPONS DE APOSTAS, SORTEIOS, PRÊMIOS, INCLUSIVE OS DECORRENTES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E CONGÊNERES |
2% |
60 |
FORNECIMENTO DE MÚSICA, MEDIANTE TRANSMISSÃO POR QUALQUER PROCESSO, PARA VIAS PÚBLICAS OU AMBIENTES FECHADOS (EXCETO TRANSMISSÕES RADIOFÔNICAS OU DE TELEVISÃO). |
2% |
61 |
COLOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS, CARPETES, TAPETES, ASSOALHOS, REVESTIMENTO DE PAREDE, VIDROS, DIVISÓRIAS, PLACAS DE GESSO E CONGÊNERES, COM MATERIAL FORNECIDO PELO USUÁRIO FINAL DO SERVIÇO. |
2% |
62 |
LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA, LUSTRAÇÃO, REVISÃO, CARGA E RECARGA, CONSERTO, RESTAURAÇÃO, BLINDAGEM, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER OBJETO (EXCETO PEÇAS E PARTES EMPREGADAS, QUE FICAM SUJEITAS AO ICMS). |
5% |
63 |
CONSERTO, REPARAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, MOTORES, APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS OU DE QUALQUER OUTRO OBJETO (EXCETO 0 FORNECIMENTO DE PEÇAS E PARTES QUE FICAM SUJEITO AO ICMS). |
5% |
64 |
RECONDICIONAMENTO DE MOTORES (O VALOR DAS PEÇAS FORNECIDAS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO FICA SUJEITO AO ICMS) |
5% |
65 |
RECAUCHUTAGENS OU REGENERAÇÃO DE PNEUS PARA O USUÁRIO FINAL, |
2% |
66 |
RECONDICIONAMENTO, RESTAURAÇÃO, ACONDICIONAMENTO, PINTURA, BENEFICIAMENTO, LAVAGEM, SECAGEM, TINGIMENTO, GALVANOPLASTIA, ANODIZAÇÃO, CORTE, RECORTE, POLIMENTO, PLASTIFICAÇÃO E CONGÊNERES DE OBJETOS QUAISQUER. |
5% |
67 |
LUSTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUANDO O SERVIÇO FOR PRESTADO PARA USUÁRIO FINAL DO OBJETO LUSTRADO. |
2% |
68 |
INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE APARELHOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PRESTADOS AO USUÁRIO FINAL DO SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE COM MATERIAL POR ELE FORNECIDO |
2% |
69 |
MONTAGEM INDUSTRIAL, PRESTADO AO USUÁRIO FINAL DO SERVIÇO, EXCLUSIVAMENTE COM MATERIAL POR ELE FORNECIDO. |
2% |
70 |
CÓPIAS OU REPRODUÇÃO POR QUAISQUER PROCESSOS DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS, PLANTAS OU DESENHOS, MICROFILMAGEM E DIGITAÇÃO. |
2% |
71 |
COMPOSIÇÃO GRÁFICA, FOTOCOMPOSIÇÃO, CLICHERIA, ZINCOGRAFIA, LITOGRAFIA E FOTOLITOGRAFIA. |
2% |
72 |
COLOCAÇÃO DE MOLDURAS E CONGÊNERES, ENCADERNAÇÃO, GRAVAÇÃO E DOURAÇÃO DE LIVROS, REVISTAS E CONGÊNERES. |
2% |
73 |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, INCLUSIVE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
2% |
74 |
FUNERAIS, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE CAIXÃO, URNA OU ESQUIFES; ALUGUEL DE CAPELA; TRANSPORTE DO CORPO CADAVÉRICO; FORNECIMENTO DE FLORES, COROAS, VÉUS E OUTROS PARAMENTOS; DESEMBARAÇO DE CERTIDÃO DE ÓBITOS; EMBALSAMENTO, EMBELEZAMENTO, CONSERVAÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE CADÁVERES, CREMAÇÃO DE CORPOS E PARTES DE CORPOS CADAVÉRICOS, PLANOS OU CONVÊNIOS FUNERÁRIOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JAZIGOS E CEMITÉRIOS |
2% |
75 |
ALFAIATARIA E COSTURA, QUANDO O MATERIAL FOR FORNECIDO PELO USUÁRIO FINAL, EXCETO 0 AVIAMENTO. |
2% |
76 |
TINTURARIA E LAVANDERIA. |
2% |
77 |
RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO, SELEÇÃO, COLOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÃO-DE- OBRA, INCLUSIVE DE EMPREGADOS OU TRABALHADORES AVULSOS OU TEMPORÁRIOS CONTRATADOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO. |
2% |
78 |
PROPAGANDA E PUBLICIDADE, INCLUSIVE PROMOÇÃO DE VENDAS, PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS OU SISTEMAS DE PUBLICIDADE, ELABORAÇÃO DE DESENHOS, TEXTOS E DEMAIS MATERIAIS PUBLICITÁRIO. |
2% |
79 |
VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PUBLICIDADE, POR QUALQUER MEIO (EXCETO EM JORNAIS, PERIÓDICOS, RÁDIO E TELEVISÃO). |
2% |
80 |
ADVOCACIA, ARBITRAGEM DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE JURÍDICA. |
2% |
81 |
ENGENHARIA, AGRONOMIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO E CONGÊNERES |
2% |
82 |
ODONTOLOGIA. |
2% |
83 |
ECONOMISTA. |
2% |
84 |
PSICÓLOGOS. |
2% |
85 |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2% |
86 |
RELAÇÕES PÚBLICAS. |
2% |
87 |
COBRANÇAS E RECEBIMENTOS POR CONTAS DE TERCEIROS, INCLUSIVE DIREITOS AUTORAIS, PROTESTOS DE TÍTULOS, SUSTAÇÃO DE PROTESTOS, DEVOLUÇÃO DE TÍTULOS NÃO PAGOS, MANUTENÇÃO DE TÍTULOS VENCIDOS, FORNECIMENTOS DE POSIÇÃO DE COBRANÇA OU RECEBIMENTO (ESTE ITEM ABRANGE TAMBÉM OS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL). |
5% |
88 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL, BEM COMO OS SERVIÇOS POR ELAS PRESTADOS: A) ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS QUAISQUER, CONSÓRCIOS, CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO E CONGÊNERES, CARTEIRA DE CLIENTES, CHEQUES PRÉ-DATADOS E CONGÊNERES; B) ABERTURA DE CONTAS EM GERAL, INCLUSIVE CONTA CORRENTE, CONTA DE INVESTIMENTO, APLICAÇÃO E CADERNETA DE POUPANÇA, NO PAÍS E NO EXTERIOR, BEM COMO A MANUTENÇÃO DAS REFERIDAS CONTAS ATIVAS E INATIVAS; C) LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COFRES PARTICULARES, DE TERMINAIS ELETRÔNICOS, DE ATENDIMENTO E DE BENS E EQUIPAMENTOS EM GERAL; D) FORNECIMENTO OU EMISSÃO DE ATESTADOS EM GERAL, INCLUSIVE ATESTADO DE IDONEIDADE, ATESTADO DE CAPACIDADE FINANCEIRA E CONGÊNERES; E) CADASTRO, ELABORAÇÃO DE FICHA CADASTRAL, RENOVAÇÃO CADASTRAL E CONGÊNERES, INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NO CADASTRO DE EMITENTE DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF OU EM QUAISQUER OUTROS BANCOS CADASTRAIS; F) EMISSÃO, REEMISSÃO E FORNECIMENTO DE AVISOS, COMPROVANTES EM GERAL; ABONOS DE FIRMAS; COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS, BENS E VALORES; COMUNICAÇÃO COM OUTRA AGÊNCIA OU COM A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, LICENCIAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULOS; TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS; AGENCIAMENTO FIDUCIÁRIO OU DEPOSITÁRIO; DEVOLUÇÃO DE BENS EM CUSTÓDIA; G) ACESSO, MOVIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO E CONSULTA A CONTA EM GERAL, POR QUALQUER MEIO OU PROCESSO, INCLUSIVE POR TELEFONE, FAC-SÍMILE, INTERNET E TELEX, ACESSO A TERMINAIS DE ATENDIMENTO, INCLUSIVE VINTE E QUATRO HORAS; ACESSO A OUTRO BANCO E A REDE COMPARTILHADA; FORNECIMENTO DE SALDO, EXTRATO E DEMAIS INFORMAÇÕES RELATIVAS A CONTAS EM GERAL, POR QUALQUER MEIO OU PROCESSO; H) EMISSÃO, REEMISSÃO, ALTERAÇÃO, CESSÃO, SUBSTITUIÇÃO, CANCELAMENTO E REGISTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO; ESTUDO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS; EMISSÃO, CONCESSÃO, ALTERAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE AVAL, FIANÇA, ANUÊNCIA E CONGÊNERES; SERVIÇOS RELATIVOS À ABERTURA DE CRÉDITOS, PARA QUAISQUER FINS; I) ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE QUAISQUER BENS, INCLUSIVE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES, SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO E REGISTRO DE CONTRATO, E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS AO ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING); J) SERVIÇOS RELACIONADOS A COBRANÇAS, 88 RECEBIMENTOS OU PAGAMENTOS EM GERAL, DE TÍTULOS QUAISQUER DE CONTAS OU CARNÊS, DE CÂMBIO, DE TRIBUTOS E POR CONTA DE TERCEIROS, INCLUSIVE OS EFETUADOS POR MEIO ELETRÔNICO, AUTOMÁTICO OU POR MÁQUINAS DE ATENDIMENTO; FORNECIMENTO DE POSIÇÃO DE COBRANÇA, RECEBIMENTO OU PAGAMENTO; EMISSÃO DE CARNÊS, FICHAS DE COMPENSAÇÃO, IMPRESSOS E DOCUMENTOS EM GERAL; K) DEVOLUÇÃO DE TÍTULOS, PROTESTO DE TÍTULOS, SUSTAÇÃO DE PROTESTO, MANUTENÇÃO DE TÍTULOS, REAPRESENTAÇÃO DE TÍTULOS, E DEMAIS SERVIÇOS A ELES RELACIONADOS; L) CUSTÓDIA EM GERAL, INCLUSIVE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; M) SERVIÇOS RELACIONADOS À OPERAÇÃO DE CÂMBIO EM GERAL, EDIÇÃO, ALTERAÇÃO, PRORROGAÇÃO, CANCELAMENTO E BAIXA DE CONTRATO DE CAMBIO; EMISSÃO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO OU DE CRÉDITO; COBRANÇA OU DEPÓSITO NO EXTERIOR; EMISSÃO FORNECIMENTO E CANCELAMENTO DE CHEQUES DE VIAGEM; FORNECIMENTO, TRANSFERÊNCIA, CANCELAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS RELATIVOS À CARTA DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E GARANTIAS RECEBIDAS; ENVIO E RECEBIMENTO DE MENSAGENS EM GERAL RELACIONADAS A OPERAÇÕES DE CÂMBIO; N) FORNECIMENTO, EMISSÃO, REEMISSÃO, RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO, CARTÃO DE CRÉDITO, CARTÃO DE DÉBITO, CARTÃO SALÁRIO E CONGÊNERES; O) COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E TÍTULOS QUAISQUER; SERVIÇOS RELACIONADOS A DEPÓSITO, INCLUSIVE DEPÓSITO IDENTIFICADO, A SAQUE DE CONTAS QUAISQUER, POR QUALQUER MEIO OU PROCESSO, INCLUSIVE EM TERMINAIS ELETRÔNICOS E DE ATENDIMENTO; P) EMISSÃO, REEMISSÃO, LIQUIDAÇÃO, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO E BAIXA DE ORDEM DE PAGAMENTO, ORDENS DE CRÉDITO E SIMILARES, POR QUALQUER MEIO OU PROCESSO; SERVIÇOS RELACIONADOS À TRANSFERÊNCIA DE VALORES, DADOS, FUNDOS, PAGAMENTOS E SIMILARES, INCLUSIVE ENTRE CONTAS EM GERAL; Q) EMISSÃO, FORNECIMENTO, DEVOLUÇÃO, SUSTAÇÃO, CANCELAMENTO E OPOSIÇÃO DE CHEQUES QUAISQUER, AVULSO OU POR TALÃO; R) SERVIÇOS RELACIONADOS A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, AVALIAÇÃO E VISTORIA DE IMÓVEL OU OBRA, ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA, EMISSÃO, REEMISSÃO, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO, EMISSÃO E REEMISSÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS A CRÉDITO IMOBILIÁRIO; |
5% |
89 |
TRANSPORTE DE NATUREZA ESTRITAMENTE MUNICIPAL. |
2% |
90 |
COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS DE UM PARA OUTRO APARELHO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO. |
2% |
91 |
HOSPEDAGEM DE QUALQUER NATUREZA EM HOTÉIS; APARTSERVICE CONDOMINIAIS, FLAT, APART-HOTÉIS, HOTÉIS RESIDÊNCIA, RESIDENCE-SERVICE, SUÍTE SERVICE, HOTELARIA MÓVEIS, PENSÕES E CONGÊNERES; OCUPAÇÃO POR TEMPORADA COM FORNECIMENTO DE SERVIÇO (O VALOR DA ALIMENTAÇÃO E GORJETA, QUANDO INCLUÍDO NO PREÇO DA DIÁRIA FICA SUJEITO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO). |
2% |
92 |
DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE TERCEIROS EM REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE COMERCIAL |
2% |
93 |
ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES, ESTUDOS DE VIABILIDADE, ESTUDOS ORGANIZACIONAIS E OUTROS, RELACIONADOS COM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS PARA TRABALHOS DE ENGENHARIA. |
2% |
94 |
GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VIDEOTEIPES |
2% |
95 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE OLEODUTOS E SEMELHANTES, USINAS HIDROELÉTRICAS, TORRES DE REFRIGERAÇÃO, ESTAÇÕES E CENTRAIS TELEFÔNICAS OU OUTROS SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA, USINAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA E LUZ. |
2% |
96 |
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO. |
2% |
97 |
MANUTENÇÃO E REPAROS EM MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS. |
2% |
98 |
CORTE E RECORTE, BENEFICIAMENTO, POLIMENTO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DO GRANITO E MÁRMORE. |
2% |
99 |
FONOGRAFIA OU GRAVAÇÃO DE SONS, INCLUSIVE TRUCAGEM, DUBLAGEM, MIXAGEM E CONGÊNERES. |
2% |
100 |
FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA, INCLUSIVE REVELAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CÓPIA, REPRODUÇÃO, TRUCAGEM E CONGÊNERES. |
2% |
101 |
PRODUÇÃO PARA TERCEIROS MEDIANTE OU SEM ENCOMENDA PRÉVIA DE ESPETÁCULOS, ENTREVISTAS E CONGÊNERES. |
2% |
102 |
TAXIDERMIA |
2% |
103 |
PESQUISA, PERFURAÇÃO, CIMENTAÇÃO, MERGULHO, PERFILAGEM, CONCRETAÇÃO, TESTEMUNHAGEM, PESCARIA, ESTIMULAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS COMA EXPLORAÇÃO E EXPLOTAÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS. |
2% |
104 |
MOTÉIS |
2% |
105 |
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA NAS ÁREAS URBANAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. |
2% |
106 |
SERVIÇOS PRESTADOS Á AGRICULTURA E PECUÁRIA (INCLUSIVE OS EXECUTADOS COM MAQUINAS PESADAS, AGRÍCOLAS E AFINS) |
2% |
107 |
SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS DE TERRAPLANAGENS, PATROLAMENTO, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (EXCETO OS REFERIDOS NO ITEM 106 DESTA LISTA) |
4% |
108 |
SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA MEDIANTE COBRANÇA DE PREÇO OU PEDÁGIO DO USUÁRIO, ENVOLVENDO EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, MELHORAMENTO PARA ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE E SEGURANÇA DE TRANSITO, OPERAÇÃO, MONITORAÇÃO, ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS E OUTROS SERVIÇOS DEFINIDOS EM CONTRATOS, ATOS DE CONCESSÃO OU DE PERMISSÃO OU EM NORMAS OFICIAIS. |
5% |
109 |
SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E CONGÊNERES, INDEPENDENTE DA FORMA UTILIZADA PARA A MEDIÇÃO. |
2% |
110 |
SERVIÇOS NA UTILIZAÇÃO DE POSTES PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DE SOM, FIOS E CABOS EM GERAL |
2% |
111 |
AGENCIAMENTO DE NOTICIAS, DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, INCLUSIVE O AGENCIAMENTO DE VEICULAÇÃO POR QUAISQUER MEIOS. |
2% |
112 |
TAPEÇARIA E REFORMA DE ESTOFADOS EM GERAL, FUNILARIA E LANTERNAGEM. |
2% 1 |
113 |
CARPINTARIA E SERRALHERIA |
2% |
114 |
APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E CONGÊNERES. |
2% |
115 |
SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS, UTILIZAÇÃO DE AEROPORTO, MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS, ARMAZENAGEM DE QUALQUER NATUREZA, CAPATAZIA, MOVIMENTAÇÃO DE AERONAVE, SERVIÇOS DE APOIO AEROPORTUÁRIOS SERVIÇOS ACESSÓRIOS, MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS, LOGÍSTICA E CONGÊNERES. |
2% |
116 |
SERVIÇOS DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS, MERCADORIAS, INCLUSIVE SUAS OPERAÇÕES, LOGÍSTICA E CONGÊNERES. |
2% |
117 |
SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. |
2% |
118 |
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES. |
2% |
119 |
SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES. |
2% |
120 |
SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA. |
|
121 |
SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA. |
2% |
122 |
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E CONGÊNERES. |
2% |
123 |
SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS. |
2% |
124 |
SERVIÇOS DE METEOROLOGIA |
2% |
125 |
SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS |
2% |
126 |
SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA |
2% |
127 |
SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO (QUANDO 0 MATERIAL FOR FORNECIDO PELO TOMADOR DE SERVIÇO). |
2% |
128 |
OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA |
|
129 |
SERVIÇOS TÉCNICOS EM TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES |
5% |
130 |
SERVIÇOS PROFISSIONAIS E TÉCNICOS NÃO COMPREENDIDOS NOS ITENS ANTERIORES E A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO CONFIGURA FATO GERADOR DE IMPOSTO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E/OU ESTADO: |
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A) QUANDO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA |
3% |
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B) QUANDO PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. |
2% |