O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA VENÉCIA, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária
atribuída precariamente à categoria profissional de engenheiro, no valor de R$
409,33 (quatrocentos e nove reais, trinta e três centavos).
Art. 2º A
gratificação de que trata desta lei é atribuída em
caráter precário, aplicando-se, as seguintes regras:
I
- é transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do
plano de carreira desta Prefeitura Municipal;
II - o seu valor será
proporcional e gradativamente reduzido quando o vencimento base atingir o valor
do piso convencionado nacionalmente para a categoria, em decorrência de revisão
geral dos vencimentos de todos os servidores públicos
municipais; (Revogado
pela Lei nº 2640/2004)
Art. 3º As
despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a 1º de setembro
de 2001.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.