O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º e seus
incisos da Lei nº 1.807, de 14 de novembro de 1991, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O conselho Municipal de Saúde será composto por vinte e
quatro membros a saber:
I - o Secretário
Municipal de Saúde;
II - cinco membros
indicados pelo Prefeito Municipal;
III - um representante
do Hospital São Marcos;
IV - um
representante da Casa de Saúde e Maternidade Santa Clara;
V - um
representante da CESAN - Nova Venécia-ES
VI - um
representante dos Comerciários de Nova Venécia-ES;
VII - um
representante do Lions Club
de Nova Venécia-ES;
VIII -
um
representante do Sindicato Rural Patronal;
IX - um
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia-ES
X - um
representante da Câmara Municipal de Vereadores;
XI - um
representante do Clube de Diretores Lojistas;
XII - um
representante das associações de moradores da sede do Município;
XIII -
um
representante das associações dos moradores e/ou associações de pequenos
produtores rurais dos Distritos;
XIV - um
representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Venécia-ES
XV - um
representante da I.N.S.S -
Nova Venécia-ES;
XVI - um
representante da ESCELSA - Nova Venécia-ES;
XVII -
um
representante do INAMPS - Nova Venécia-ES;
XVIII
- um representante da Loja Maçônica Marcos Daher -
Nova Venécia-ES;
XIX - um
representante da EMATER-ES, de Nova Venécia-ES;
XX - um
representante do F.N.S. - Fundo Nacional de Saúde - Nova Venécia-ES (SUCAM).”
Art. 2º Ficam revogadas em todos os artigos as Leis nº 1.886,
de 16 de março de 1993 e 1.910, de 22
de junho de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 8 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.