LEI Nº 1708, DE 02 DE MARÇO DE 1990

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terras, medindo 40 (quarenta) alqueires, numa distância de 20 (vinte) Km da sede, que se destina à construção e instalação de uma Escola Agrícola Municipal, de 5ª à 8ª Séries. (Redação dada Pela Lei nº 1763/1990)

 

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo 1º será procedida através de Licitação, nos termos da Lei e as despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser abertos os necessários créditos suplementares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de março de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.