LEI Nº 1763, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.708/90

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.708, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terras, medindo 40 (quarenta) alqueires, numa distância de 20 (vinte) Km da sede, que se destina à construção e instalação de uma Escola Agrícola Municipal, de 5ª à 8ª Séries.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de outubro de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.